2.238 resultados encontrados para apresentar tal documento - data: 12/08/2025
Página 223 de 224
Encontrado no site
Processos encontrados
32 Rio Branco-AC, quinta-feira 3 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.448 transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. ADV: LUIZ ALBERTO CONTI FILHO (OAB 64634PR) - Processo 070729465.2017.8.01.0001 - Monitória - Nota Fiscal ou Fatura - AUTOR: Indústria e Comércio de Bebidas MDM Ltda - DESPACHO DEFIRO, como requerido (p. 79). Expedir o edital, com prazo de 30 (trinta) dias, publicando-o no sítio eletrônico
]PA 1,10 MARIA ISABEL DO PRADO *PA 1,10 JUÍZA FEDERAL Expediente Nº 5014 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0011528-39.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X MARIO FREDERICO LEAO BALISTIERI(SP214007 - THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI) MARIO FREDERICO LEÃO BALISTIERI foi denunciado pelo Ministério Público Federal (fls. 91/93) como incurso no artigo 33, 1º, inciso I, combinado com o artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06. O réu foi intimado e apresentou defesa preliminar (fls. 114/133). Aduziu s
1. USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A ajuizou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato praticado pelo CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA NO PORTO DE SANTOS, objetivando a inspeção e liberação das mercadorias importadas pelas filiais da impetrante.2. Com a inicial vieram os documentos. 3. A apreciação do pleito liminar foi postergada para após a vinda das informações.4. As informações foram prestadas às fls. 86
1. USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A ajuizou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato praticado pelo CHEFE DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA NO PORTO DE SANTOS, objetivando a inspeção e liberação das mercadorias importadas pelas filiais da impetrante.2. Com a inicial vieram os documentos. 3. A apreciação do pleito liminar foi postergada para após a vinda das informações.4. As informações foram prestadas às fls. 86
0009103-52.2008.403.6104 (2008.61.04.009103-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP140646 - MARCELO PERES) X VANIA LUCIA DA SILVA X ANDREIA FERREIRA DE SOUZA X CLARO DA SILVA X MARCIA APARECIDA BARBOZA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X VANIA LUCIA DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANDREIA FERREIRA DE SOUZA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CLARO DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARCIA APARECIDA BARBOZA 1) Intime-se o perito subscritor da petição de fls. 391 da resposta dada
bem como documentos e planilhas utilizadas para elaboração deste. Com a juntada, será a parte autora intimada para manifestação, no prazo legal, ficando ciente de que sua inércia implicará em CONCORDÂNCIA TÁCITA relativamente ao quantum debeatur. HAVENDO CONCORDÂNCIA OU DECORRIDO O PRAZO, ficam as partes intimadas de que será(ão) expedido(s) o(s) RPV(s)/PRECATÓRIO(s) respectivo(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando-se os termos da Resolução 405, de 09 de junho
vislumbro a presença da plausibilidade das alegações trazidas pela impetrante em sua inicial, sendo desnecessário, pois, analisar a presença do segundo requisito. Nesses termos, ausente um dos requisitos autorizadores, indefiro a medida liminar pretendida.Tais fundamentos se somam à nítida e regular apreciação do pedido da parte impetrante, pela autoridade impetrada, caracterizando a ausência de direito líquido e certo a ser protegido pela presente ação mandamental. Por todo o expos
THOMAZ DE AQUINO, e treze processos em face de ROSECLER PEREIRA BARBOSA, com modus operandi extremamente semelhante ao que vem narrado na presente denúncia, sendo cristalino terem os ora denunciados atuado reiteradamente de forma conjunta e previamente deliberada para obter benefícios previdenciários fraudulentos para terceiros, o que, no caso sob análise, ocorreu em relação à segurada Guilhermina Vieira Golfi.Convém salientar que, dentre outras pessoas, ROSECLER PEREIRA BARBOSA é integ
0000516-05.2012.403.6006 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1081 - RAPHAEL OTAVIO BUENO SANTOS) X ALESSANDRO FERREIRA(PR055629 - ROBSON MEIRA DOS SANTOS) X RAFAEL FREIBERGER OLIVEIRA(MS013608 - SINCLEI DAGNER ESPASSA) Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu ALESSANDRO FERREIRA e por sua defesa (301/302 e 305/306) e RAFAEL FREIBERGER (fls. 303/304), nos termos do art. 593 e seguintes do Código de Processo Penal. Tendo em vista que o réu ALESSANDRO FERREIRA já apresentou razões rec
0000516-05.2012.403.6006 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1081 - RAPHAEL OTAVIO BUENO SANTOS) X ALESSANDRO FERREIRA(PR055629 - ROBSON MEIRA DOS SANTOS) X RAFAEL FREIBERGER OLIVEIRA(MS013608 - SINCLEI DAGNER ESPASSA) Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu ALESSANDRO FERREIRA e por sua defesa (301/302 e 305/306) e RAFAEL FREIBERGER (fls. 303/304), nos termos do art. 593 e seguintes do Código de Processo Penal. Tendo em vista que o réu ALESSANDRO FERREIRA já apresentou razões rec