2.238 resultados encontrados para apresentar tal documento - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Vistos, em sentença. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra o réu REGINALDO APARECIDO CAMARGO, qualificado às fls. 161, como incurso no artigo 171, 3º, c/c o artigo 14, II, ambos do CP, porque o denunciado, aos 25/11/2013, consciente e voluntariamente, mediante fraude, tentou obter, para si, vantagem ilícita em detrimento do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público interno, ao ajuizar ação previdenciária, perante o Juizado Especia
para a figura do artigo 334, 1º, alínea b, que, por se tratar de norma penal em branco, é complementada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 399/68, que equipara a contrabando ou descaminho a prática ilegal de atividades relativas a cigarros, charutos ou fumos estrangeiros.2. A denúncia imputou ao acusado a prática do delito previsto no caput do artigo 334 do CP, porque o réu abandonou veículo carregado com 781 pacotes de cigarros de origem estrangeira desprovidos de documentação, mas a
integridade física, sem nada dizer sobre as atividades penosas e perigosas.O artigo 57 da Lei nº 8.213/91, tanto em sua redação original, quanto na que vige atualmente, redação esta conferida pela Lei nº 9.032/95, também só se referiu às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.O Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, em harmonia com a Lei nº 8.213/91, nada disse sobre atividades perigosas.O próprio INSS, malgrado a ausência de respaldo legislativo
Lei nº 8.213/ 1991 a elevou de 60 meses de contribuição para 180 (art. 25, II, da Lei 8.213/91). A Lei 9.032/95 introduziu o artigo 142 na lei em comento, juntamente a uma tabela que atenuou, no prazo ali estabelecido (2001 até 2011), a regra contida no artigo 25, inciso II Lei 8.213/91. No caso dos autos, o autor postula o reconhecimento dos períodos de 07/08/1980 a 21/03/1983 e de 06/08/1984 a 01/10/1992, como de atividade especial, ao argumento de que trabalhou exposto aos agentes nocivo
Vistos, etc.Trata-se de mandado de segurança preventivo, com pedido liminar, por meio do qual o impetrante, nacional da República Democrática do Congo, pretende obter provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que receba e processe o pedido de naturalização, com o aceite da documentação já apresentada e sem a exigência do atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem. Relata o impetrante que é estrangeiro e ingressou em território nacional em 200
Vistos, em sentença. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra o réu REGINALDO APARECIDO CAMARGO, qualificado às fls. 161, como incurso no artigo 171, 3º, c/c o artigo 14, II, ambos do CP, porque o denunciado, aos 25/11/2013, consciente e voluntariamente, mediante fraude, tentou obter, para si, vantagem ilícita em detrimento do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público interno, ao ajuizar ação previdenciária, perante o Juizado Especia
Vistos.GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL (EM INTERVENÇÃO) e AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS opuseram embargos de declaração em face da sentença de fl. 818, que homologou o pedido formulado pela autora às fls. 756/760, em que manifesta desistência e renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação.Sustenta a autora, GEAP, que a decisão foi omissa ao determinar que a ré apure o montante do depósito a ser convertido em renda após o trânsito em julgado, sem menciona