2.458 resultados encontrados para apresentou provas capazes - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 uma pausa de 20 minutos para refeição e descanso, conforme 19214 ACÓRDÃO artigo 71 da CLT. Observa-se que a demandada juntou os controles de jornada, fls. 281/312, os quais não possuem marcação uniforme como menciona a autora. Por amostragem, fls. 284/289, verifica-se a marcação correta das pausas para refeição e descanso e a de 10 minutos, referente à profiss�
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15372 Nesse contexto, caberia à ré produzir prova capaz de comprovar a renúncia da estabilidade. Entretanto, de tal encargo probatório não Sem razão, contudo. se desincumbiu, pois os depoimentos das testemunhas não comprovaram robustamente que o reclamante havia conseguido uma proposta de emprego que o motivasse a rescindir o contrato de trabalho com a reclamada. O l
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1058 registro de ponto do reclamante colacionado aos autos (Id. c6ae71c), o empregado usufruía de folga semanal e, inclusive, esta coincidia com o domingo ao menos uma vez por mês. No mesmo sentido, constata-se das folhas de ponto que não houve sobrejornada aos sábados ou feirados sem a devida compensação ou pagamento das horas laboradas, motivo pelo qual não há como
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019 Publicação: quarta-feira, 08/05/2019 NR.PROCESSO: 0198909.28.2008.8.09.0051 Por sua vez, o Panamericano Arrendamento Mercantil S/A opôs Objeção de Pré-executividade (evento 09), sustentando a ilegitimidade ativa do Município de Goiânia, para cobrança do imposto mencionado, por ele ser devido no local da efetiva prestação de serviço, ou seja, em sua sede, no Município de São Bernado do Campo, até
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019 Publicação: sexta-feira, 10/05/2019 NR.PROCESSO: 0062035.76.2011.8.09.0036 De igual forma, apresentou impugnação no procedimento administrativo de folhas 403/435. Em que pese a alegação de que a embargante não foi intimada para apresentar a documentação fiscal, fato é que houve manifestação de sua parte nos dois processos atinentes aos títulos em discussão, oportunidade em que poderia ter se vali
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 637 O v. acórdão considerou que a ou autor apresentou atestado Processo Nº ROT-1000230-65.2018.5.02.0017 RENATA DE PAULA EDUARDO BENETI RECORRENTE COSME JESUS DE BRITO ADVOGADO RODRIGO ANTONIO DE SOUSA(OAB: 264268/SP) ADVOGADO DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB: 235001/SP) RECORRIDO HYUNDAI CAOA DO BRASIL LTDA ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB: 252802-D/SP) RECORRIDO NESTLE BRASI
2342/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Outubro de 2017 Nego provimento. 19 Assim, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada. b) Das intervalo intrajornada. c) Da quantidade de horas extras. Assevera a recorrente que exibiu as folhas de ponto em que constam pré assinalados os intervalos intrajornada, não havendo Sucessivamente, na hipótese de ser vencida n
2412/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 33225 CALOR, CONFORME DISPOSTO NO ANEXO Nº 3 DA NR 15. "(grifado e sublinhado no original) O que se contata é que a recorrente apenas manifestou sua insatisfação com a conclusão da senhora perita de confiança do juízo, porém nada apresentou para desconstituir a prova técnica, sendo certo que ao impugnar o trabalho pericial limitaram-se a alegar, em síntese, que o
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 17804 as fichas financeiras, demonstram o pagamento de horas extras. Por outro lado, o reclamante não apresentou provas capazes de desconstituir a validade dos cartões de ponto, além de não apontar eventuais diferenças de horas extras a que entende fazer jus. Nesse contexto, não há violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do NCPC, porque o reclamante não se desincumb
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 44005 "Com base na Norma Regulamentadora nº. 15 - Atividades e contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se Operações Insalubres, aprovada pela Portaria Ministerial nº. 3.214 como prequestionado este" (OJ 118, da SDI-I, do C. TST). de 08.06.78, face ao exposto e analisando no presente Laudo, constatamos que o Reclamante José Roberto Santos Card