140 resultados encontrados para apropriar de dinheiro - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1082 1548 87520 - ADV PAOLO ALVES DA COSTA ROSSI OAB/SP 274704 - ADV MARCELO GOMES FAIM OAB/SP 151615 - ADV JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ OAB/SP 236390 576.01.2010.036013-8/000000-000 - nº ordem 1551/2010 - Depósito - BANCO ITAUCARD S/A X BRUNA MAIRA URENHA Fls. 62 - Ao autor, para que requeira o que de direito. Int.se
1941/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1665 O irmão não aplicou punição. Perdão tácito. CARUARU-PE, 17 de Março de 2016. A lisura foi regra dos depoimentos. Os irmãos confessaram os seus erros e acertos. A autora confirmou o ato de apropriação e o seu irmão a despedida sem justa causa realizada através de um bilhete singelo e direto. O presente documento foi redigida pelo(a) servidor(a) Todavia, como
2319/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 vez que a reclamada fraudava o direito do reclamante, pagando 290 RELATÓRIO comissões sob o título de PLR, sem as devidas integrações nas demais parcelas. Apelo improvido nesse ponto. 1.3. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. Devida é a indenização por dano moral, porquanto o reclamante foi acusado de se apropriar de dinheiro da empresa, sem que esta tenha provado tal fato, o
2319/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 Assim, reputa-se acertada a decisão de primeiro grau, que fixou a 292 uma vez que não praticou qualquer ato ilícito. média das comissões em R$ 5.200,00, para fins de cálculos e retificação da remuneração constante da CTPS do reclamante. À análise. 1.2.2. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. RESCISÃO INDIRETA Na verdade, o reclamante foi acusado de se apropriar de dinhe
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2060 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 01/07/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/07/2016 146, E, EM CONSEQUENCIA, TORNO SEM EFEITO A DECISAO DE FLS. 142/ 144, MANTENDO A SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO CONCEDIDA A THI AGO MARTIEL GOMES. EM CONSEQUENCIA, DETERMINO A RETIRADA DA PAUTA DA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 11/1 0/2016, AS 13H30MIN. INTIME-SE, CUMPRA-SE, E, APOS, AGUARDEM-SE O S AUTOS EM CARTORIO O TERMINO DA SUSPENSAO CO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7167/2021 - Quarta-feira, 23 de Junho de 2021 3507 Isso é exatamente o que ocorreu no presente caso, em que os réus e seus comparsas, no mesmo contexto temporal e espacial, mediante uma ação fracionada em vários atos, praticaram, dolosamente, crimes concorrentes que resultaram de desígnios autônomos (roubo qualificado pelo resultado morte e tortura). III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONDENO os réus JEFERSON CORRÊA GOMES (“GALO”) e LUCAS
(omissis) 5- Somente o depósito integral das prestações tem o condão de ilidir os efeitos da mora. 6- Agravo legal desprovido. (TRF-3ª Região, AI 00086701720144030000, Décima Primeira Turma, e-DJF3 8.9.2014) Os autores reiteraram o pedido de tutela provisória, mediante o depósito integral da dívida, situação que se coaduna com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, autorizando a exclusão de registro do cadastro de inadimplentes. Ante ao exposto, defiro o pedido da tutela
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1182 atenta contra a previsão contida no art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Logo, no caso concreto, os honorários A matéria de fundo diz respeito ao vínculo empregatício e o sucumbenciais a cargo da reclamante ficarão sob condição reclamante ataca os fundamentos da decisão singular, tanto que suspensiva de exigibilidade e somente poderão se
Página 12 de 25 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2331ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de novembro de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 297, apense-se aos autos principais, certificando-se em ambos os feitos. III – Proceda-se a devolução do feito ao arquivo.
2473/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018 TRABALHO. 2855 No entanto, a(o) reclamante não vinha cumprindo regularmente o intervalo de 1h, sendo que inúmeras vezes, seu intervalo era Bem analisando a inicial, constato que a inicial padece de inépcia inferior" (sem grifos no original). no que tange aos pedidos relacionados à jornada de trabalho do autor. A ausência clara e precisa acerca da jornada de trabalho c