575 resultados encontrados para apurado pelo contribuinte - data: 05/08/2025
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(STJ, AgRg no REsp 1526696/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015). *** Análise da compensação nos Embargos a Execução *** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no regime de que tratava o artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA PRETÉRITA ALEG
interposto, convertido em retido, ser conhecido, na forma do §1º deste mesmo artigo. 2. Não trata, a presente situação, de quebra de sigilo bancário, o qual só se configuraria caso os dados solicitados estivessem em poder de terceiro (instituição financeira), não sendo esta a situação exposta, já que, de acordo com o narrado, as informações e documentos foram solicitadas ao próprio contribuinte. 3. O pedido de esclarecimentos, por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
desfavorável ao pólo recorrente, prejudicada a via recursal a tanto, inclusive aos demais temas agitados, daí decorrentes. Ante o exposto, quanto à alegada preliminar de nulidade, NEGO ADMISSIBILIDADE ao recurso e, com referência ao mérito, JULGO-O PREJUDICADO. Intimem-se. São Paulo, 25 de maio de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011796-28.2007.4.03.6109/SP 2007.61.09.011796-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : MAGAL IND/ E COM/ LTDA PED
desfavorável ao pólo recorrente, prejudicada a via recursal a tanto, inclusive aos demais temas agitados, daí decorrentes. Ante o exposto, quanto à alegada preliminar de nulidade, NEGO ADMISSIBILIDADE ao recurso e, com referência ao mérito, JULGO-O PREJUDICADO. Intimem-se. São Paulo, 25 de maio de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011796-28.2007.4.03.6109/SP 2007.61.09.011796-3/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : MAGAL IND/ E COM/ LTDA PED
(ARE 906668 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 14/10/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 27-10-2016 PUBLIC 28-10-2016). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no regime de que tratava o artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA PRETÉRITA ALEGADA COMO MATÉRIA DE DE
Houve parecer do Ministério Público Federal (ID 1209110). É o relatório. Decido. Primeiramente, afasto a preliminar de decadência, vez que a notificação da impetrante acerca da cobrança referente às CDA’s 80.6.10.018779-04 e 80.7.04.008546-30 ocorreu somente em 18.11.2016 e o presente mendamus foi impetrado em 17.03.2017. O pedido é procedente. Porque exauriente o exame da questão quando da apreciação do pedido de liminar, adoto aqueles mesmos fundamentos para tornar definitiva a
de apuração do montante real, utilizado como base de cálculo da contribuição para as pessoas jurídicas em geral, ficou a seu encargo" (AgRg no REsp nº 422532/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 05.12.2005). 4. No mesmo sentido: AgRg no Ag nº 696010/MG, DJ de 10.10.2005; Resp nº 509257/SC, DJ de 15.08.2005; REsp nº 750178/SC, DJ de 15.08.2005; REsp nº 711579/DF, DJ de 01.07.2005; REsp nº 360688/SC, DJ de 01.07.2005; REsp nº 433411/RS, DJ de 18.10.2004. 5. Agravo regiment
Houve parecer do Ministério Público Federal (ID 1209110). É o relatório. Decido. Primeiramente, afasto a preliminar de decadência, vez que a notificação da impetrante acerca da cobrança referente às CDA’s 80.6.10.018779-04 e 80.7.04.008546-30 ocorreu somente em 18.11.2016 e o presente mendamus foi impetrado em 17.03.2017. O pedido é procedente. Porque exauriente o exame da questão quando da apreciação do pedido de liminar, adoto aqueles mesmos fundamentos para tornar definitiva a
O Fisco não homologou a compensação dos débitos declarados pelo contribuinte por não existir comprovação documental de retenção, na fonte, de CSL - indicando, inclusive, várias fontes pagadoras que não fizeram retenção na fonte ou o fizeram a menor do que o informado pela embargante - utilizada como crédito na apuração das estimativas mensais recolhidas e, ao final do período-base, do saldo devedor da CSL informado para efeito de geração de direito creditório para a extinçã
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO PEARSON EDUCATION DO BRASIL S/A SP199695 SÍLVIA HELENA GOMES PIVA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : 00129716920164036100 7 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Fl. 654: Homologo o pedido de desistência do recurso. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem.