575 resultados encontrados para apurado pelo contribuinte - data: 09/08/2025
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2. O Pleno do STF ao apreciar o RE 566621 de Relatoria da Min. Ellen Gracie, na sistemática do artigo 543-B do CPC reconheceu "a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005". 3. Superada a questão relativa à aplicabilidade da LC 118/05. Às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência, aplica
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003637-58.2019.4.03.6119 AUTOR: JOAO EDVAR DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR:AUGUSTO DONIZETE BRAGHINI TORRE - SP322968 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Outros Participantes: Em vista do disposto no art. 1.010 §1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remeta-se o processo eletrônico para a tarefa de remessa à instância superior, reclassificando-o de acordo com o recurso da parte. Cumpra-se. GUARULHOS, 3
APELADO: RENATO RUFINO BATISTA Advogados do(a) APELADO: PEDRO LEONARDO STEIN MESSETTI - SP290976, ANA LUCIA DE ALMEIDA STRANO MESSETTI - SP317476 VOTO O Senhor Juiz Federal Convocado LEONEL FERREIRA: Trata-se de ação anulatória de auto de infração. Na petição inicial, o autor, ora apelado aduziu a ocorrência de erro no preenchimento da declaração tributária e concluiu que, realizadas as devidas correções, a pendência fiscal seria de “um imposto a pagar de meros R$ 798,73 (set
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO PEARSON EDUCATION DO BRASIL S/A SP199695 SÍLVIA HELENA GOMES PIVA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : 00129716920164036100 7 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Fl. 654: Homologo o pedido de desistência do recurso. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem.
IX. Reflete a própria provisoriedade da concessão de efeito suspensivo, enquanto manifestação de tutela provisória, cujo exame cabe ao Juízo que deferiu a medida (artigo 919, § 2º, do CPC). X. A mesma ponderação se aplica à redução do valor da causa dos embargos do devedor em razão da duplicidade de inscrições administrativas. A questão nem foi abordada em primeiro grau de jurisdição, o que levaria o Tribunal a ingressar diretamente na matéria, com a supressão de instância
da decretação definitiva da improcedência do pedido a destinação dos valores depositados judicialmente, em garantia, conforme a coisa julgada. O levantamento, pretendido com base na decadência, frustraria, na essência e irremediavelmente, a coisa julgada, especialmente em casos como o presente, em que resta pacífica a constitucionalidade do IOF incidente nas operações de câmbio para pagamento de bens importados (artigo 6º do Decreto-lei nº 2.434/88). 7. A propósito, a jurisprudênc
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) PROCURADOR No. ORIG. : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO PEARSON EDUCATION DO BRASIL S/A SP199695 SÍLVIA HELENA GOMES PIVA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : 00129716920164036100 7 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Fl. 654: Homologo o pedido de desistência do recurso. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem.
2. O Pleno do STF ao apreciar o RE 566621 de Relatoria da Min. Ellen Gracie, na sistemática do artigo 543-B do CPC reconheceu "a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005". 3. Superada a questão relativa à aplicabilidade da LC 118/05. Às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência, aplica
da decretação definitiva da improcedência do pedido a destinação dos valores depositados judicialmente, em garantia, conforme a coisa julgada. O levantamento, pretendido com base na decadência, frustraria, na essência e irremediavelmente, a coisa julgada, especialmente em casos como o presente, em que resta pacífica a constitucionalidade do IOF incidente nas operações de câmbio para pagamento de bens importados (artigo 6º do Decreto-lei nº 2.434/88). 7. A propósito, a jurisprudênc
APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE VARA ANTERIOR No. ORIG. : : : : : CIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ CPFL SP126504 JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP 00092398020074036105 3 Vr CAMPINAS/SP DECISÃO Trata-se de embargos à execução. A r. sentença (fls. 715/719) julgou o pedido inicial procedente e condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Apela�