575 resultados encontrados para apurado pelo contribuinte - data: 10/08/2025
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Juízo possa verificar se incidiu ou não a T.R., como índice de correção monetária, razão pela qual é improcedente esta parte do pedido, com fundamento no artigo 333, I do Código de Processo Civil. Da alegação de compensação em sede de embargos à execução A Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1008343, de relatoria do Eminente Ministro Luiz Fux (DJe 01/02/2010), pacificou a jurisprudência quanto
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não procede a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, pois os Embargos de Declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Ademais, o magistrado não está o
APELADO No. ORIG. : OS MESMOS : 97.00.00284-3 A Vr COTIA/SP DECISÃO Trata-se de apelações em face de sentença que julgou "parcialmente procedentes os embargos, para declarar inexigível o crédito relativo ao 'Pis' relativo ao período 10.02.1993, e com vencimento em 22.03.93; improcedentes com relação ao débito relativo aos períodos 10.06.93, 10.07.93 e 10.08.93, com vencimentos em 20.07.93, 20.08.93 e 20.09.93.". Requer a embargante em apelação que "seja o presente recurso de Apela
livre convencimento do juiz, em face das circunstâncias de cada caso' (AgRgAg nº 80.445/SP, 3ª Turma, Relator o Senhor Ministro Cláudio Santos, DJ de 05/02/96). II-Agravo regimental desprovido." (STJ: AGEDAG 441.850/SP, Terceira Turma, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, j. 17/9/02, v.u., DJ 28/10/02) "TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. UFIR. DECRETO LEI Nº 1.025/69. VERBA HONORÁRIA. I-Correta a conversão do débito em UFIR, vez que utilizado o
administrativo do lançamento ou do ato-norma do contribuinte que constitui o crédito tributário; (ii) a existência de débito do fisco, como resultado: (a) de ato administrativo de invalidação do lançamento tributário, (b) de decisão administrativa, (c) de decisão judicial, ou (d) de ato do próprio administrado, quando autorizado em lei, cabendo à Administração Tributária a fiscalização e ulterior homologação do débito do fisco apurado pelo contribuinte; e (iii) a existência
A embargante, ora apelante, argumenta com a inaplicabilidade do artigo 16, §3º, da Lei 6.830/80. Argumenta com a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS. Afirma que a negativa administrativa ao pedido de compensação estaria fundamentada na insuficiência das informações, o que afastaria a conclusão de que a compensação dependeria do resultado sobre as análises da PERDCOMP. Pugna pela devolução das custas processuais, por ausência de prestação ju
Não pode, portanto, ser considerada despesa porque não é fator de formação do lucro da empresa, mas está estritamente ligada à finalização lucrativa do processo. Se a pessoa jurídica não auferir lucro, não haverá base de cálculo para a tributação pela contribuição social sobre o lucro. A contribuição só existirá quando surgir o lucro ou o resultado positivo da atividade empresarial. Não é anterior a ele nem necessária para a linha produtiva da pessoa jurídica. Afirmando
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO TOWER AUTOMOTIVE DO BRASIL S/A SP130599 MARCELO SALLES ANNUNZIATA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : OS MESMOS : 00076584620114036119 6 Vr GUARULHOS/SP EMENTA REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES EM AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE OBSTAR O ENCONTRO DE CO
7.O dies a quo da fluência do prazo prescricional, na hipótese de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, é o dia seguinte à entrega da declaração ou o dia seguinte ao vencimento do tributo, ou seja, aquele que ocorrer por último. 8.O termo final do prazo prescricional deve ser analisado considerando-se a existência, ou não, de inércia por parte do exeqüente; se não houver inércia, o dies ad quem a ser considerado é a data do ajuizamento da execução fiscal, à luz da
administrativo do lançamento ou do ato-norma do contribuinte que constitui o crédito tributário; (ii) a existência de débito do fisco, como resultado: (a) de ato administrativo de invalidação do lançamento tributário, (b) de decisão administrativa, (c) de decisão judicial, ou (d) de ato do próprio administrado, quando autorizado em lei, cabendo à Administração Tributária a fiscalização e ulterior homologação do débito do fisco apurado pelo contribuinte; e (iii) a existência