575 resultados encontrados para apurado pelo contribuinte - data: 12/08/2025
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O que a sistemática de apuração de uma exação de forma não-cumulativa faz é permitir que o tributo pago nas fases anteriores da cadeia produtiva seja descontado do montante a recolher apurado pelo contribuinte, para que não se cumulem cobranças em cascata, umas sobre as outras. Ora, se o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, presume-se que o preço do insumo não incluiu cobrança de PIS e Cofins sobre o ICMS desse bem ou serviço intermediário. Ou seja, não incidiu
decisão judicial, ou (d) de ato do próprio administrado, quando autorizado em lei, cabendo à Administração Tributária a fiscalização e ulterior homologação do débito do fisco apurado pelo contribuinte; e (iii) a existência de lei específica, editada pelo ente competente, que autorize a compensação, ex vi do artigo 170, do CTN. (...) 10. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008. (REsp 1008343/SP, Rel. Ministro LUI
Sustenta, em síntese, haver aderido ao parcelamento da Lei n.º 12.996/14, na forma do artigo 2º, II, da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/2014, optando por incluir todos os débitos que estavam vencidos até 31.12.2013 e que eram objeto de discussão administrativa e/ou judicial. Afirma haver efetuado o pagamento da primeira parcela em 25/08/2014, apurada na forma do artigo 3º, II, da mencionada portaria, e ao invés de seguir com o parcelamento dos débitos incluídos no programa, optou por con
são distribuídos. 2. Decisão monocrática no sentido de negar seguimento ao agravo de instrumento voltado contra decisão que indeferiu a liminar em mandado de segurança no qual se pretende "o reconhecimento do direito líquido e certe a apurar e recolher o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro - CSLL, sem a inclusão da CSLL na base de cálculo destes tributos, bem como a compensação dos valores indevidamente recolhidos nos 10 (dez) anos que antecederam a propositura da
da responsabilidade de outrem, terceiro ou sucessor na relação processual até então formada, mesmo porque não pode correr a prescrição sem a inércia culposa do titular do direito na respectiva defesa. 4. Não se pode adotar o entendimento da agravante quanto ao termo inicial da prescrição, pois, ao que consta, a pretensão para redirecionamento surgiu a partir dos fatos relacionados à alegação de simulação do contrato de licenciamento, que teria sido evidenciado apenas quando da c
livre convencimento do juiz, em face das circunstâncias de cada caso' (AgRgAg nº 80.445/SP, 3ª Turma, Relator o Senhor Ministro Cláudio Santos, DJ de 05/02/96). II-Agravo regimental desprovido." (STJ: AGEDAG 441.850/SP, Terceira Turma, Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, j. 17/9/02, v.u., DJ 28/10/02) "TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. UFIR. DECRETO LEI Nº 1.025/69. VERBA HONORÁRIA. I-Correta a conversão do débito em UFIR, vez que utilizado o
Reconheço, no entanto, que se trata de matéria que se reveste de alguma complexidade, que ainda deverá ser mais bem sedimentada na prática judicial. Por ora, no entanto, penso que o indeferimento da liminar, neste particular, deve ser mantido. É que, como expus, a vedação implícita de creditamento do valor do ICMS dos insumos para apuração do PIS e da Cofins no regime não-cumulativo é uma consequência lógica decorrente da deliberação da Suprema Corte, que decidiu que aquele tribu
Todavia, a jurisprudência de nossos tribunais firmou entendimento de que a aceitação de compensação fiscal em sede de embargos à execução é cabível nas hipóteses em que a embargante comprovar de maneira inequívoca que possui crédito líquido e certo a ser objeto do direito de compensação, bem como realizar a indispensável prova pericial destinada a demonstrar, de forma cabal, que efetivamente compensou esse crédito com o débito tributário em execução. Por fim, há ainda que
Aponta a nulidade da execução: a exigibilidade do crédito estava suspensa, em decorrência de recurso administrativo interposto contra a decisão que não homologou o pedido de compensação. Sustenta que o crédito está extinto, em razão da compensação. Requer a exclusão da verba honorária. Contrarrazões (fls. 307/313). É uma síntese do necessário. Trata-se de ato judicial publicado antes de 18 de março de 2.016, sujeito, portanto, ao regime recursal previsto no Código de Process
A embargante, ora apelante, argumenta com a inaplicabilidade do artigo 16, §3º, da Lei 6.830/80. Argumenta com a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS. Afirma que a negativa administrativa ao pedido de compensação estaria fundamentada na insuficiência das informações, o que afastaria a conclusão de que a compensação dependeria do resultado sobre as análises da PERDCOMP. Pugna pela devolução das custas processuais, por ausência de prestação ju