6.228 resultados encontrados para araujo lima junior - data: 07/08/2025
Página 616 de 623
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1515 138 parte que detinha o encargo de provar determinado fato e não o fez -, é norma de aplicação subsidiária que deve ser invocada somente na hipótese de o julgador constatar a impossibilidade de formação de seu convencimento a partir dos elementos constante dos autos.5. Em situações excepcionais, em que o julgador, atento às peculiaridades da hipótese, necessita reduzir
Disponibilização: quarta-feira, 17 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2027 103 Drogas - DENUNCIDO: MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA e outros - Autos n° 0000092-06.2015.8.02.0071 Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário Ministério Público: Promotor Hermann Brito de Araujo Lima Junior e outro Denunciado: MÁRCIO FERREIRA DE OLIVEIRA e outros SENTENÇA O Ministério Público ofertou denúncia contra 1. WEL
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2123 257 instituições financeiras (Súmulas 285/STJ e 297/STJ). No caso concreto, as avenças foram celebradas após a edição da Lei 9.298/96, aplicando-se o entendimento ora sufragado. De toda sorte, havendo previsão de multa no valor de 2%, o percentual está adequado ao entendimento a aqui deduzido. Por derradeiro, e demais disso, o consumidor que contrata o serviço bancário, b
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2021 287 as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder.” (RESP 2832/RJ, 4.ª Turma, Rel. Min. Sávio de Figueiredo, DJU 17.09.90, p. 9.513). Ocorrendo a revelia, e não sendo o caso de aplicação do disposto no art. 344 do CPC, a questão de mérito dispensa a produção de prova em audiência. Logo, há que se pr
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2163 333 ADV: BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 11351/CE) - Processo 0379310-88.2010.8.06.0001 (apensado ao processo 0003377-85.2010.8.06.0001) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ana Claudia Rodrigues de Sousa - REQUERIDO: Banco Finasa Bmc S.a. - TERCEIRO INTER: Migração A Regularizar - Cls. Trata-se de ação Ordinária apensado a processo de Exec
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2180 791 posteriores ao início da vigência da Resolução/CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. Nesse sentido: “Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.” (Súmula 566/STJ). A espécie presente autoriza, no ma
16 - Ano XCIII • NÀ 174 Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PETROLINA - AGENTE SOCIOEDUCATIVO NOME POSIÇAO ALDAI AMORIM LIBORIO 180º MIRIAM CLEBIA SILVA 181º ALLAN VIEIRA DOS SANTOS MARQUES 182º MILENA LAISSA OLIVEIRA RODRIGUES 183º FRANCISCO DA COSTA FERRAZ 184º SANZIA DE ANDRADE RAMOS MARINHO 185º JOAO LUIZ DE SOUSA 186º THAIS ABRANTES TESSAROTTO 187º JOSIMARIO JOSE DOS SAN
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2001 562 apreensão do aludido veículo. Juntou procuração e documentos. Custas recolhidas. Despachada a inicial, a liminar foi deferida e devidamente cumprida, sendo o veículo apreendido, e ordenada a citação da parte promovida. Após a execução da liminar, a parte demandada não ofereceu resposta no prazo assinado em lei. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Conforme ente
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1940 401 ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. TEORIA DA VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE. COMPATIBILIDADE, NA HIPÓTESE ESPECÍFICA DOS AUTOS, COM O ORDENAMENTO PROCESSUAL VIGENTE. CONVICÇÃO DO JULGADOR. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. PERSUAÇÃO RACIONAL. ARTIGOS ANALISADOS: 212, IV, DO CC; 126, 131, 2
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1597 220 autora, tendo em vista que não comprova nenhum parentesco com a vítima fatal, não podendo pleitear em nome próprio direito alheio; assim como falta de interesse processual, em relação ao pedido de indenização por dano material, por já haver recebido o valor do seguro.No mérito, alega que não é o caso de responsabilidade objetiva, também não há prova de conduta