6.228 resultados encontrados para araujo lima junior - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1766 165 posteriores ao início da vigência da Resolução/CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008. Nesse sentido: “Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.” (Súmula 566/STJ).A espécie presente autoriza,
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Abril de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1661 492 pela suposta pratica do crime incurso no art. 157, §2º, I e II, do Código Punitivo Pátrio e art. 244-B do ECA.Às fls. 117/120 consta decisão proferida pelo juízo da Vara de Audiência de custódia convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva do acusado com fundamento no art.310, II, do CPP. Narra a denúncia:”I. Depreende-se do incluso procedimento administra
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1397 343 diminuição, torno a pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa em definitiva. Quanto ao crime de associação para o tráfico, fixo a pena-base em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 800 (oitocentos) diasmulta. Na segunda fase, em razão da atenuante referente à menoridade relativa, reduzo a pena em 3 (três) meses de reclusão
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2181 333 ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG No concernente a este tema, as partes expressamente pactuaram a atualização das cauções mensais antecipadas do Valor Residual Garantido - VRG, nos mesmos índices aplicáveis às contraprestações. Havendo a pactuação, é devida a atualização da caução. Por derradeiro, e demais disso, o consumidor que contrata o serviço
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2184 151 estabelecendo simplesmente o seguinte: “§ 242 - O devedor deve cumprir a prestação tal como exige a boa-fé e os costumes do tráfego social”. A partir, especialmente, dessa cláusula geral de boa-fé, a doutrina alemã desenvolveu o princípio no âmbito do sistema de direito privado. No plano do Direito das Obrigações, a boa-fé objetiva (Treu und Glauben) apresenta-se,
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2203 302 e probidade, tanto na constituição das relações entre eles como no desempenho das relações constituídas. E com o duplo sentido dos direitos e dos deveres em que as relações jurídicas se analisam: importa que sejam aqueles exercidos e estes cumpridos de boa-fé. Mais ainda: tanto sob o ângulo positivo de se agir com lealdade, como sob o ângulo negativo de não se agir
Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2186 718 até 5 (cinco) anos, na forma do art. 98, § 3.º do CPC. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem estes autos com baixa. Publiquem. ADV: BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 11351/CE), ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA (OAB 24250/CE) Processo 0504029-11.2011.8.06.0001 - Procedimento Comum - Inte
Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2218 360 liquidação de eventual saldo devedor em caso de sinistro, não se revestindo de venda casada. Pontuo que, em ambiente de financiamento de veículo automotor, a contratação de seguro constitui medida plenamente justificável, tendo em vista a longa duração do contrato e o fato de que bem constitui garantia do negócio jurídico. TEMA 7 DO LIMITE DA MULTA MORATÓRIA No respe
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2966 1120 benefício da parte autora, com referência a “CONTRIBUIÇÃO ASBAPI” cujo beneficiário é a parte requerida, por não tê-la firmado. Considerando que incumbe a quem cobra comprovar a obrigação do devedor, ao afirmar que não celebrou negócio jurídico com a parte requerida, a parte autora fica impos
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2220 579 da Lei 9.298/96, aplicando-se o entendimento ora sufragado. De toda sorte, havendo previsão de multa no valor de 2%, o percentual está adequado ao entendimento a aqui deduzido. Por derradeiro, e demais disso, o consumidor que contrata o serviço bancário, bem ciente da cobrança das cláusulas contratuais, do juro expressamente praticado e das tarifas impostas e, depois, ing