297 resultados encontrados para arbitramento em valor certo - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
1783/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2015 1302 Os juros de mora incidentes sobre condenação imposta pela em 21/05/2009, DJe 25/06/2009; REsp 865.693/RS, Rel. Ministro Justiça do Trabalho são calculados na forma prevista no artigo TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 883 da CLT e no parágrafo 1º do art. 39 da Lei 8.177/91, verbis: 18/12/2008, DJe 04/02/2009; AgRg no REsp 1017901/RS, Rel. "Aos d
A solução desta lide passa pelo disposto no art. 18, 2º, da Lei 8.213/91, que dispõe:Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do e
Publicação: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4542 86 Apelação Cível nº 0002807-20.2018.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Apelante: André Dorival Meurer Advogado: Thiago Ribczuk (OAB: 43438/PR) Advogada: Angelica Vendramin Graboski (OAB: 61733/PR) Advogado: Ricardo Vendramin Graboski (OAB: 51443/PR) Advogado: Raine Clavisso Pereira (OA
A LEGISLAÇÃO ANTERIOR. FORMAÇÃO DO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO APENAS PELOS TRINTA E SEIS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES AO MÊS DE NOVEMBRO DE 1999. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DESSES SALÁRIOS INTEGRANTES DO PBC ATÉ O MÊS ANTERIOR AO DO COMEÇO DO BENEFÍCIO. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO EM VALOR CERTO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO.1. Se o segurado pretende renunciar à aposentadoria por tempo de serviço para postular novo jubilamento, com a contagem do tempo de serviço posterior
A solução desta lide passa pelo disposto no art. 18, 2º, da Lei 8.213/91, que dispõe:Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do e
processuais. A solução desta lide passa pelo disposto no art. 18, 2º, da Lei 8.213/91, que dispõe:Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em de
1688/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2015 1177 política judiciária, diante das Súmulas 219 e 329 do TST, bem do sofrimento e da dor da vítima ou de seus parentes, como do disposto no artigo 5º da IN n. 27/05 do TST, já que se causados pela lesão de direito, razão pela qual torna-se infensa trata de lide decorrente de relação de emprego. à incidência do imposto de renda, porquanto inexistente 4. DOS HO
3356/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 2953 e) Nas decisões transitadas em julgado não houve definição conciliar a observância dos termos do julgamento da ADC 58 e o expressa de índice de atualização monetária. respeito à coisa julgada, em atenção ao que no mesmo julgamento Quanto ao tema, a sentença, não alterada no aspecto, apenas preconizado, é determinar a atualização dos créditos da exe
exercendo atividade remunerada sem se aposentar, objetivando um valor maior para sua aposentadoria. Vale dizer, os proventos percebidos até a concessão do novo benefício devem ser devolvidos à Previdência Social devidamente atualizados, uma vez que, do contrário, criar-se-ia odiosa desigualdade com o segurado que decidiu continuar a trabalhar sem se aposentar, com vistas a obter a aposentadoria integral, em flagrante violação ao princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da
Previdência Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)Depreende-se do transcrito, que as contribuições realizadas pelos aposentados, em razão do exercício de atividades remuneradas sujeitas ao vínculo com o Regime Geral da