297 resultados encontrados para arbitramento em valor certo - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
pressupostos processuais. A solução desta lide passa pelo disposto no art. 18, 2º, da Lei 8.213/91, que dispõe:Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência S
pressupostos processuais. A solução desta lide passa pelo disposto no art. 18, 2º, da Lei 8.213/91, que dispõe:Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência S
processuais. A solução desta lide passa pelo disposto no art. 18, 2º, da Lei 8.213/91, que dispõe:Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em de
2110/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016 1592 benesse concedida não abrange os honorários advocatícios ou REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. assistenciais, pois a hipótese única de deferimento de INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO honorários é a prevista no artigo 14 da lei n.º 5.584/70, cujos DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER INDENIZATÓRIO DA pressupostos não fo
1962/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 1469 Os juros de mora incidentes sobre condenação imposta pela jurídica de indenização, cujo objetivo precípuo é a reparação Justiça do Trabalho são calculados na forma prevista no artigo do sofrimento e da dor da vítima ou de seus parentes, 883 da CLT e no parágrafo 1º do art. 39 da Lei 8.177/91, verbis: causados pela lesão de direito, razão pela qual torna
exceção do salário-família e a reabilitação profissional.II - As contribuições vertidas posteriormente à data de início do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional (16.03.1998; fl. 16), consoante atestam os documentos de fls. 25/26, não podem ser utilizadas para a majoração do coeficiente do salário-de-benefício, posto que, do contrário, configurar-se-ia reajustamento por via transversa, sem a devida autorização legal.III - É pacífico o entendimento espo
continuar a trabalhar sem se aposentar, com vistas a obter a aposentadoria integral, em flagrante violação ao princípio constitucional da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição da República).V - Ante a sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com as despesas que efetuou, inclusive verba honorária de seus respectivos patronos, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil.VI - Remessa oficial parcialmente provida.(TRF 3ª Região, REOAC 1098018, Processo 20060399009757
ocorrerá quando o renunciante ao benefício de aposentadoria devolver todos os proventos recebidos, devidamente atualizados. A desigualdade gerada pela não devolução dos proventos não encontra guarida na Constituição Federal. Pelo contrário, a igualdade entre os segurados é a regra. Inclusive, caso sustentássemos a irrepetibilidade dos valores já pagos, proporcionaria aos segurados que a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional consistiria em verdadeira fase para o receb
contribuições vertidas pelo autor poderiam ser aproveitadas para a concessão de novo benefício de aposentadoria por tempo de serviço com coeficiente maior, todavia sua situação deve se igualar àquele segurado que continuou exercendo atividade remunerada sem se aposentar, objetivando um valor maior para sua aposentadoria. Vale dizer, os proventos percebidos até a concessão do novo benefício devem ser devolvidos à Previdência Social devidamente atualizados, uma vez que, do contrário,
exercício de atividade remunerada sujeita ao RGPS, não lheproporcionarão nenhuma vantagem ou benefício, à exceção do salário-família e a reabilitação profissional.II - As contribuições vertidas posteriormente à data de início do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional (16.03.1998; fl. 16), consoante atestam os documentos de fls. 25/26, não podem ser utilizadas para a majoração do coeficiente do salário-de-benefício, posto que, do contrário, configurar-