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arcar com as custas processuais - Página 998

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10.001 resultados encontrados para arcar com as custas processuais - data: 28/07/2025

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TJGO 10/01/2019 - Pág. 1173 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2664 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 10/01/2019 Publicação: sexta-feira, 11/01/2019 Desta forma, sendo o recurso contrário ao entendimento firmado pela Corte Especial desta Casa de Justiça, bem como ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, faz-se possível a aplicação, pelo relator, da alínea ‘a’ do inciso IV do art. 932 do Código de Processo Civil. NR.PROCESSO: 5607484.76.2018.8.09.0000 No caso em estudo, a parte agravante não comp

TJGO 12/02/2019 - Pág. 2938 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 NR.PROCESSO: 5058458.35.2019.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5058458.35.2019.8.09.0000 COMARCA : JATAÍ 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE AGRAVADA RELATORA : : : LEANA AUGUSTA QUEIROZ DA SILVA MARIA CARVALHO JAJAH DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DESPACHO

TJGO 12/07/2018 - Pág. 1667 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2545 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/07/2018 Publicação: sexta-feira, 13/07/2018 NR.PROCESSO: 5309956.26.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5309956.26.2018.8.09.0000 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: LUAN DOS REIS SILVA AGRAVADO: GUSTAVO ISAC GOMES DOS REIS RELATOR: DR. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO LUAN DOS REIS SILVA postula a concessão da gratuidade da justiça para o processamento deste recurso, alegand

TJGO 14/12/2018 - Pág. 1960 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 Rel. Des. FRANCISCO VILDON JOSÉ VALENTE, 5ª Câmara Cível, julgado em 21/11/2017, DJe de 21/11/2017). Insta ressaltar, por oportuno, que referido benefício poderá ser revogado posteriormente (art. 100 do CPC/2015), caso seja demonstrada a inexistência ou desaparecimento dos respectivos requisitos. NR.PROCESSO: 5567177.80.2018.8.09.0000 “AGRAVO DE INSTRUMENTO. A

TJGO 08/11/2018 - Pág. 2296 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2625 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/11/2018 Publicação: sexta-feira, 09/11/2018 A Constituição Federal aduz, em seu art. 5º, inc. LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. In casu, entendo que as provas acostadas no processo revelam-se impotentes para comprovar que a Agravante efetivamente não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais. NR.PRO

TJGO 10/01/2018 - Pág. 1768 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2424 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/01/2018 Publicação: quinta-feira, 11/01/2018 NR.PROCESSO: 5282615.59.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5282615.59.2017.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: OLIMPYO FERNANDES NETO SALES AGRAVADA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊN

TJGO 08/01/2018 - Pág. 7742 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 1 ? Consoante entendimento jurisprudencial dominante, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita está condicionada a efetiva demonstração, por meio de documentos, de que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. A legislação infraconstitucional que regula a matéria

TJGO 23/01/2018 - Pág. 735 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2433 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 23/01/2018 Publicação: quarta-feira, 24/01/2018 APELANTE: APELADO: RELATOR : CÂMARA : ANA LÚCIA IZUMI DE MINAS MUNICÍPIO DE ACREÚNA DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA 3ª CÍVEL NR.PROCESSO: 0270053.68.2015.8.09.0002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0270053.68.2015.8.09.0002 ACREÚNA DESPACHO É cediço que a parte, agindo dentro de seu direito, pode pleitear a qualquer tempo a gratuidade da justiça. Entretanto, nos termos do

TJGO 22/01/2018 - Pág. 432 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2432 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/01/2018 Publicação: terça-feira, 23/01/2018 Sendo assim, ante a ausência de provas em contrário e não demonstrada nos autos a hipossuficiência do recorrente, requisito imprescindível para a concessão da medida postulada de isenção das custas recursais, urge indeferir-lhe o beneplácito, sob pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida na CF/88, 5º, LXXIV. NR.PROCESSO: 5410020.78.2017.8.

TJGO 09/07/2019 - Pág. 3879 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2783 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 09/07/2019 Publicação: quarta-feira, 10/07/2019 Já em seu recurso, a Apelante juntou mais documentos que demonstraram que sua situação financeira continua a mesma, ou seja, carecedora do referido benefício. Diante dessas premissas, uma vez declarada e comprovada, pela Apelante, que ela não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento, ou da sua famíli

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