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Processos encontrados
3466/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 405 depoente, uma vez, estava fazendo uma limpeza para organizar a ou inconsistência capaz de colocar em xeque a conclusão alçada mudança da empresa e deparou-se com um caderno da reclamante pelo juízo de primeira instância - que deve ter a sua percepção, no qual constava nome da M. (...) e a informação "preciso repor ao desde que devidamente fundamentada (caso dos
3466/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 409 depoente, uma vez, estava fazendo uma limpeza para organizar a ou inconsistência capaz de colocar em xeque a conclusão alçada mudança da empresa e deparou-se com um caderno da reclamante pelo juízo de primeira instância - que deve ter a sua percepção, no qual constava nome da M. (...) e a informação "preciso repor ao desde que devidamente fundamentada (caso dos
3664/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 1259 Por fim, a reclamada afirma que não deve ser condenada ao apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa pagamento da multa do art. 477 da CLT, visto que o vínculo só foi prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida reconhecido em sentença. apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora À análi
3609/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022 647 DECLARAÇÃO. A Lei 1.060/50 foi revogada, em parte, pela Lei ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA DO 13.105/2015 (novo CPC), a qual passou a regulamentar a TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por concessão dos benefícios da gratuidade, em seu art. 98 e seguintes unanimidade, conhecer o recurso ordinário da reclamante, e, no - mantendo, outrossim, a
2989/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020 962 trabalhar na reclamada apenas em outubro de 2017, já que, induvidosa prova produzida nos fólios. segundo a petição inicial, o suposto assédio moral teria começado Nesse contexto, não se verificando qualquer elemento na prova oral apenas em março de 2018, quando houve a mudança de chefia do ou inconsistência capaz de colocar em xeque a conclusão alçada recl
2679/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Março de 2019 126 Nesse cenário, o encargo probatório do período clandestino recai privilegiada, uma vez que teve contato direto com as partes e as sobre a autora, haja vista se tratar de fato constitutivo de seu direito. testemunhas em audiência. A ela caberia, portanto, fazer prova cabal de suas alegações. Na espécie, não há prova que lance crédito às alegações A prova do
3225/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 2327 À análise. indispensável, portanto, que trate especificamente da matéria A jornada indicada na exordial (7h às 19h, com duas horas de discutida. Nesse passo, não socorre a recorrente a invocação de almoço, de segunda à sábado) foi confirmada pela testemunha preceito genérico, que nada dispõe o sobre tema em discussão. trazida pelo reclamante. Em seu depo
Página 6 de 15 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 8 · Edição 1862ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de novembro de 2015. caderno único Presidente Juiz Paulo Adib Casseb ________________________________________________________________________________ 1ª AUDITORIA Nº 0001607-15.2015.9.26.0010 (Controle 74260/2015) - 1ª Aud. SRA/GT Acusado: CB HELIO PEREIRA FREITAS Advogado: Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077 Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA nos termo
3225/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 2331 afirmar com precisão a jornada do obreiro. Além disso, o Juízo singular afirmara que seu depoimento não logrou êxito em convencê -lo acerca da veracidade da tese defensual. Vale salientar que este relator compreende que o julgador de CONCLUSÃO primeiro grau detém, em sede de interpretação da prova oral, por Denego seguimento. sua maior proximidade com a prova,
3665/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023 77 Em seguida, assevera "que, no período em que entrava pela pretensão atinente ao pagamento de horas extras deve ser manhã, não via o reclamante na saída; que, no outro período, o rechaçada. reclamante costumava encerrar entre 19/20 h". Em face dos esclarecimentos ora apresentados, assim como da Relativamente ao intervalo intrajornada, informa "que nem sempre