467 resultados encontrados para artroscopia do joelho - data: 05/08/2025
Página 3 de 47
Processos encontrados
São requisitos para a concessão desses benefícios: a qualidade de segurado, a carência de doze contribuições mensais, quando exigida, a incapacidade para o trabalho de forma permanente e insuscetível de recuperação ou de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência (aposentadoria por invalidez) e a incapacidade temporária (auxílio-doença), bem como a demonstração de que o segurado não estava previamente incapacitado ao filiar-se ao Regime Geral da Previdência S
No caso específico dos autos, observo, com base na perícia médica judicial, especialidade ortopedia, realizada em 11/01/2018 (evento 19), que a parte autora conta com 37 anos de idade (nasceu em 24/07/1981), possui ensino de segundo grau completo, desenvolveu atividade laborativa de jardineiro. Concluiu, o perito médico judicial, que a parte autora apresenta quadro de fratura consolidada na coxa esquerda, com atrofia da musculatura, sem incapacidade laboral. Em que pese a manifestação e al
No caso específico dos autos, observo, com base na perícia médica judicial, especialidade ortopedia, realizada em 11/01/2018 (evento 19), que a parte autora conta com 37 anos de idade (nasceu em 24/07/1981), possui ensino de segundo grau completo, desenvolveu atividade laborativa de jardineiro. Concluiu, o perito médico judicial, que a parte autora apresenta quadro de fratura consolidada na coxa esquerda, com atrofia da musculatura, sem incapacidade laboral. Em que pese a manifestação e al
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de março de 2013. BAPTISTA PEREIRA Desembargador Federal 00008 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002284-83.2011.4.03.6140/SP 2011.61.40.002284-8/SP RELATOR INTERESSADO ADVOGADO AGRAVANTE
Intime-se, advertindo a parte autora de que a interposição de recurso, no prazo legal, deve ser feita por intermédio de advogado. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. 0007498-54.2011.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6302026039 - MARIA HELENA GARCIA BARBOSA (SP251327 - MARCO ANTONIO BOSCAIA DE REZENDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP116606- PRISCILA ALVES RODRIGUES DURVAL) MARIA HELENA GARCIA
2238/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 2.2.2. REINTEGRAÇÃO EM FUNÇÃO APROPRIADA. 986 Na exordial, pede a Autora o reconhecimento da origem ocupacional da lesão por ela sofrida. Em laudo médico datado de 03/02/2015, consta que a Autora, encontrava-se em pós-operatório imediato de artroscopia do joelho direito, sendo que, em 06/02/2015, por constatação de incapacidade laborativa, foi deferido pelo INSS o p
Intime-se, advertindo a parte autora de que a interposição de recurso, no prazo legal, deve ser feita por intermédio de advogado. Ocorrendo o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição. 0007498-54.2011.4.03.6302 -2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6302026039 - MARIA HELENA GARCIA BARBOSA (SP251327 - MARCO ANTONIO BOSCAIA DE REZENDE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP116606- PRISCILA ALVES RODRIGUES DURVAL) MARIA HELENA GARCIA
3154/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho perícia judicial foi provocada pelo evento descrito pelo reclamante em 18/12/2016, sendo considerada acidente de trabalho, a teor do art. 19 da lei 8213/91, fazendo jus o reclamante à garantia provisória no emprego a teor do art. 118 da lei 8213/91 e Súm 378 do TST. Declara-se, pois, nula a dispensa ocorrida em 07 de março de 2017 (CLT, art. 9º). Por esse motivo, faz jus o reclamant
1620/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Dezembro de 2014 verifica dos documentos juntados pelo próprio dando conta de que seu problemas se iniciaram no ano de 2001. Esclarece que ate o presente momento, não obstante a cessação do benefício, o Reclamante não retornou ao trabalho sob a alegação de inaptidão (muito embora a autarquia previdenciária o considere apto), devendo fazê-lo imediatamente, sob pena de aplicação de
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 4368 '1. A Reclamante encontra-se incapacitada para o trabalho? Por todo o exposto, tendo em vista que não foi detectada a doença Respondo -Sim. ocupacional ou decorrente de acidente do trabalho, julgo improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais. 2. Após anamnese e exames físicos dirigidos, pergunta-se: a Reclamante é portadora de alguma patologia