467 resultados encontrados para artroscopia do joelho - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2432 provisória. DOENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE Inconformada, a reclamada argumenta que o laudo pericial seria PATRONAL. PLANO DE SAÚDE. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA impreciso, "pois, embora ateste outros fatores para o acidente alegado, equivocadamente, aponta o labor como causa de agravamento da enfermidade", de modo que suas conclusões não deveriam preva
Foi apresentado laudo médico. Devidamente citado, o INSS apresentou contestação ofertando proposta de acordo, embora intimada a parte não se manifestou. Decido. 1 - Dispositivos legais Os benefícios almejados pela parte autora são tratados pelos arts. 42 e 59, caput, da Lei nº 8.213-91, cujo teor é o seguinte: “Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for
Foi apresentado laudo médico. Devidamente citado, o INSS apresentou contestação ofertando proposta de acordo, embora intimada a parte não se manifestou. Decido. 1 - Dispositivos legais Os benefícios almejados pela parte autora são tratados pelos arts. 42 e 59, caput, da Lei nº 8.213-91, cujo teor é o seguinte: “Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MARIANINA GALANTE Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FRANCISCO DE ASSIS GAMA HERMES ARRAIS ALENCAR SYLVIO RIBEIRO FILHO GESLER LEITAO JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DE MOGI MIRIM SP 12.00.04275-2 2 Vr MOGI MIRIM/SP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO CASSAD
“Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.” “Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, f
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 100 desde o mês 06/2015. Nesse contexto, considero que não há qualquer prova de que a Vejamos. reclamante estivesse incapacitada para o trabalho, no momento da dispensa, não havendo óbice que impedisse o desligamento da Inicialmente, convém registrar que a reclamante, em nenhum obreira. momento, sustentou que as patologias que lhe acometeram tinham origem ocupacional,
3034/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 13954 ADVOGADO PODER JULIA DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB: 398508/SP) BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS(OAB: 326711/SP) ADVOGADO JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): - JOSE SALVADOR DIAS DOS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc63973 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO INTIMAÇÃO 2�
a) para a aposentadoria por invalidez: incapacidade total e permanente para qualquer atividade ou profissão; e b) para o auxílio doença: incapacidade total e temporária apenas para o seu trabalho ou atividade habitual. No caso concreto, a perita judicial afirmou que o autor, que tem 25 anos de idade, é portador de lesão condral do joelho esquerdo e pós operatório tardio de artroscopia do joelho esquerdo, estando, entretanto, apto a para o exercício de sua alegada atividade habitual (aju
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2630 720 17ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA BIAGIO LAQUIMIA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALCIONE ROCHA DA CRUZ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0225/2018 Processo 0006663-97.2016.8.26.0100 (processo principal 0228245-48.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cu
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2103 1152 volume de autos, nos termos do artigo 1º do Provimento 833/04 do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Nada Mais. - ADV: MARIA CARMEN DE OLIVEIRA (OAB 63416/SP), FERNANDA LOPES CREDIDIO IZEPPI (OAB 211767/SP) Processo 0040909-95.2010.8.26.0564 (564.01.2010.040909) - Desapropriação - Desapropriação