1.018 resultados encontrados para assis relator documento - data: 22/07/2025
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Edição nº 37/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 DESPACHO FLS. . "[...] Dessa forma, e à luz da fundamentação ora expendida, dou provimento ao recurso para, reformando a respeitável decisão resistida, proclamar o cabimento da cobrança, pela via da execução fiscal, da parcela relativa a honorários advocatícios, com a inclusão, na Certidão da Dívida Ativa, da totalidade do encargo de dez por cento (10%) previsto no art. 42 da Lei Complem
Edição nº 38/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 DESPACHO FLS. . "[...] Dessa forma, e à luz da fundamentação ora expendida, dou provimento ao recurso para, reformando a respeitável decisão resistida, proclamar o cabimento da cobrança, pela via da execução fiscal, da parcela relativa a honorários advocatícios, com a inclusão, na Certidão da Dívida Ativa, da totalidade do encargo de dez por cento (10%) previsto no art. 42 da Lei Complem
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 DESPACHO FLS. . "[...] Dessa forma, e à luz da fundamentação ora expendida, dou provimento ao recurso para, reformando a respeitável decisão resistida, proclamar o cabimento da cobrança, pela via da execução fiscal, da parcela relativa a honorários advocatícios, com a inclusão, na Certidão da Dívida Ativa, da totalidade do encargo de dez por cento (10%) previsto no art. 42 da Lei Compleme
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 DESPACHO FLS. . "[...] Dessa forma, e à luz da fundamentação ora expendida, dou provimento ao recurso para, reformando a respeitável decisão resistida, proclamar o cabimento da cobrança, pela via da execução fiscal, da parcela relativa a honorários advocatícios, com a inclusão, na Certidão da Dívida Ativa, da totalidade do encargo de dez por cento (10%) previsto no art. 42 da Lei Compleme
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 DESPACHO FLS. . "[...] Dessa forma, e à luz da fundamentação ora expendida, dou provimento ao recurso para, reformando a respeitável decisão resistida, proclamar o cabimento da cobrança, pela via da execução fiscal, da parcela relativa a honorários advocatícios, com a inclusão, na Certidão da Dívida Ativa, da totalidade do encargo de dez por cento (10%) previsto no art. 42 da Lei Compleme
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 DESPACHO FLS. . "[...] Dessa forma, e à luz da fundamentação ora expendida, dou provimento ao recurso para, reformando a respeitável decisão resistida, proclamar o cabimento da cobrança, pela via da execução fiscal, da parcela relativa a honorários advocatícios, com a inclusão, na Certidão da Dívida Ativa, da totalidade do encargo de dez por cento (10%) previsto no art. 42 da Lei Compleme
Edição nº 40/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 DESPACHO FLS. . "[...] Dessa forma, e à luz da fundamentação ora expendida, dou provimento ao recurso para, reformando a respeitável decisão resistida, proclamar o cabimento da cobrança, pela via da execução fiscal, da parcela relativa a honorários advocatícios, com a inclusão, na Certidão da Dívida Ativa, da totalidade do encargo de dez por cento (10%) previsto no art. 42 da Lei Compleme
Edição nº 43/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de março de 2017 muito menos pelo correio, nos termos do que dispõe o art. 1.019, inciso II, do mesmo Código. Dessa forma, e à luz da fundamentação ora expendida, dou provimento ao recurso para, reformando a respeitável decisão resistida, proclamar o cabimento da cobrança, pela via da execução fiscal, da parcela relativa a honorários advocatícios, com a inclusão, na Certidão da Dívida Ativa, da totalidade d
Edição nº 42/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2017 DESPACHO FLS. . "[...] Dessa forma, e à luz da fundamentação ora expendida, dou provimento ao recurso para, reformando a respeitável decisão resistida, proclamar o cabimento da cobrança, pela via da execução fiscal, da parcela relativa a honorários advocatícios, com a inclusão, na Certidão da Dívida Ativa, da totalidade do encargo de dez por cento (10%) previsto no art. 42 da Lei Complementar
Edição nº 42/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2017 DESPACHO FLS. . "[...] Dessa forma, e à luz da fundamentação ora expendida, dou provimento ao recurso para, reformando a respeitável decisão resistida, proclamar o cabimento da cobrança, pela via da execução fiscal, da parcela relativa a honorários advocatícios, com a inclusão, na Certidão da Dívida Ativa, da totalidade do encargo de dez por cento (10%) previsto no art. 42 da Lei Complementar