1.597 resultados encontrados para associacao brasileira da ind - data: 19/12/2024
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AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014712-89.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO VIEIRA FRANCA - SP294142 AGRAVADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO BERNARDO DO CAMPO R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IND. DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS contra decisão que, em mandado de segurança coletivo impetrado com o objeti
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014712-89.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO VIEIRA FRANCA - SP294142 AGRAVADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO BERNARDO DO CAMPO R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IND. DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS contra decisão que, em mandado de segurança coletivo impetrado com o objeti
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IRREGULARIDADE DAS CDAS QUE INSTRUÍRAM O PROCESSO. INEXISTÊNCIA. AUTOLANÇAMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Os requisitos obrigatórios da Certidão de Dívida Ativa estão previstos no artigo 202 do CTN e artigo 2º, § 5º da Lei nº 6.830/80. 2. No caso dos autos, os documentos Num. 1936791 – Pág. 6/27 demonstram que as certidões de dívida ativa que instruíram o feito originário preenchem os requisitos legais, indicando os fundamentos leg
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IRREGULARIDADE DAS CDAS QUE INSTRUÍRAM O PROCESSO. INEXISTÊNCIA. AUTOLANÇAMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Os requisitos obrigatórios da Certidão de Dívida Ativa estão previstos no artigo 202 do CTN e artigo 2º, § 5º da Lei nº 6.830/80. 2. No caso dos autos, os documentos Num. 1936791 – Pág. 6/27 demonstram que as certidões de dívida ativa que instruíram o feito originário preenchem os requisitos legais, indicando os fundamentos leg
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 6500 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, que determinam que o sistema BACEN JUD seja utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Restando infrutífera a diligência junto ao BACEN JUD, intime-se a segunda reclamada - Caixa Econômica Federal - para pagamento, no prazo
2233/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1959 FERNANDA AGUIAR ARAGAO BAHIA CAMILLA DE MOURA MACHADO TOLEDO Richard Costa Monteiro DESPACHO Vistos etc. Retifique-se o polo passivo da demanda, fazendo constar Lucas Beatriz e Willian Beatriz, que possuem representação nos autos, INTIMAÇÃO - Processo PJe conforme procurações Id 0e2640e; e Id cc935bc, respectivamente. Aguarde-se audiência agendada. NADA MAIS. Inti
2984/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020 9538 Vistos, etc. RENATA ORSI BULGUERONI Nos termos do ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT nº. 5, de 17 Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) de abril de 2020, redesigna-se a audiência UNA, sob o Rito Sumaríssimo, para o dia 03.08.2020 às 14h15min, mantidas as cominações anteriores. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 28 de maio de 2020. RENATA ORSI BULGUERONI Processo Nº ATO
2470/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1) o imediato início da execução; 2) a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Juiz do Trabalho nlp Despacho reclamada, com a inclusão dos seus sócios, inclusive os retirantes, na forma dos artigos 133/137 do CPC/2015, e 10-A e 855-A da CLT; 3) a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, na forma do que prelecionam os artigos 301 do CPC/2015
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para processamento regular do feito, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000588-74.2017.4.03.6120 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002574-63.2017.4.03.6120 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE HOTEIS DE SAO PAULO Advogados do(a) APELANTE: MAURICIO ANTONIO PAULO - SP201269-A, ALVARO CESAR JORGE - SP147921-A, KAZYS TUBELIS - SP333220-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 12 de junho de 2019 Destinatário: APELANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE HOTEIS DE SAO PAULO APELADO: UNIAO FE