1.597 resultados encontrados para associacao brasileira da ind - data: 18/12/2024
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EM EN TA TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE COM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, visto que aquela parcela não se encontra inserida dentro do conceito de faturamento ou receita bruta, mesmo entendimento adotado pela jurisprudência desse Tribunal Regional Federal da 3ª Regiã
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, decidiu negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do voto da Relatora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000316-14.2017.4.03.6142 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL D
1. O artigo 170-A, do Código Tributário Nacional: “É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial”. 2. No caso concreto, o mandado de segurança foi impetrado em 19 de dezembro de 2017 (Id nº 4007727) . A compensação poderá ser realizada após o trânsito em julgado. 3. Agravo interno improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes
Prejudicada a análise do mérito. Ademais, o mérito sequer foi objeto de exame pelo digno Juízo de 1º grau de jurisdição, motivo pelo qual também não pode ser apreciada nesta Corte, sob pena de supressão de instância. Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo de instrumento. É o voto. EM EN TA PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AÇÃO ANULATÓRIA - LITISPENDÊNCIA – OCORRÊNCIA. 1. A exceção de pré-executividade r
Prejudicada a análise do mérito. Ademais, o mérito sequer foi objeto de exame pelo digno Juízo de 1º grau de jurisdição, motivo pelo qual também não pode ser apreciada nesta Corte, sob pena de supressão de instância. Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo de instrumento. É o voto. EM EN TA PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AÇÃO ANULATÓRIA - LITISPENDÊNCIA – OCORRÊNCIA. 1. A exceção de pré-executividade r
2016.61.28.005386-9/SP RELATOR APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO GOLD MOONLIGHT IND/ E COM/ DE CHAVES LTDA SP161995 CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA e outro(a) 00053867620164036128 1 Vr JUNDIAI/SP DESPACHO Intimem-se as partes da inclusão do presente feito para julgamento em Mesa, na Sessão eletrônica da Segunda Turma, a ser realizad
Prejudicada a análise do mérito. Ademais, o mérito sequer foi objeto de exame pelo digno Juízo de 1º grau de jurisdição, motivo pelo qual também não pode ser apreciada nesta Corte, sob pena de supressão de instância. Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo de instrumento. É o voto. EM EN TA PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AÇÃO ANULATÓRIA - LITISPENDÊNCIA – OCORRÊNCIA. 1. A exceção de pré-executividade r
2277/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2191 Justiça do Trabalho - 2ª Região PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 29ª Vara do Trabalho de São Paulo Justiça do Trabalho - 2ª Região Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001 29ª Vara do Trabalho de São Paulo - [email protected] Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP:
2988/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região https://cnj.webex.com/cnj/j.php?MTID=m83f83f0bfe06195f39e7dbf1 1164 - ASSOCIACAO BRASILEIRA DA IND DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 4c68e74d Código da reunião: 129 844 2351 Senha: 11vtsp PODER Cada participante deverá ter acesso individual, informando os dados JUDICIÁRIO correspondentes. As partes e/ou seus advogados não deverão comparecer ao Fórum Ruy Barbosa. Destinat�
EM EN TA PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE. RECURSO ESPECIAL 1.347.627/SP. ART. 543-C DO CPC. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.347.627/SP, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que a pessoa jurídica não possui legitimidade para interpor agravo de instrumento no interesse dos sócios contra decisão que determina o redirecionam