170 resultados encontrados para auto nagoya com - data: 20/08/2025
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1. Os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo previsto no § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil, recurso cabível para modificar decisão monocrática terminativa, considerando a tempestividade e o princípio da fungibilidade recursal. 2. Não merece prosperar o inconformismo das partes agravantes, tendo em vista que a decisão recorrida foi prolatada em consonância com a jurisprudência dos C. Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Federais, no sentido de não i
1. Os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo previsto no § 1º do artigo 557 do Código de Processo Civil, recurso cabível para modificar decisão monocrática terminativa, considerando a tempestividade e o princípio da fungibilidade recursal. 2. Não merece prosperar o inconformismo das partes agravantes, tendo em vista que a decisão recorrida foi prolatada em consonância com a jurisprudência dos C. Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Federais, no sentido de não i
EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : ACÓRDÃO DE FLS. UNITED AUTO ARICANDUVA COM/ DE VEICULOS LTDA e filia(l)(is) UNITED AUTO ARICANDUVA COM/ DE VEICULOS LTDA filial UNITED AUTO INTERLAGOS COM/ DE VEICULOS LTDA e filia(l)(is) UNITED AUTO INTERLAGOS COM/ DE VEICULOS LTDA filial UNITED AUTO PARTICIPACOES LTDA UNITED AUTO SAO PAULO COM/ DE VEICULOS LTDA e filia(l)(is) UNITED AUTO SAO PAULO COM/ DE VEICULOS LTDA filial SP24358
EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : ACÓRDÃO DE FLS. UNITED AUTO ARICANDUVA COM/ DE VEICULOS LTDA e filia(l)(is) UNITED AUTO ARICANDUVA COM/ DE VEICULOS LTDA filial UNITED AUTO INTERLAGOS COM/ DE VEICULOS LTDA e filia(l)(is) UNITED AUTO INTERLAGOS COM/ DE VEICULOS LTDA filial UNITED AUTO PARTICIPACOES LTDA UNITED AUTO SAO PAULO COM/ DE VEICULOS LTDA e filia(l)(is) UNITED AUTO SAO PAULO COM/ DE VEICULOS LTDA filial SP24358
2010.61.03.004104-7/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : Juiz Convocado ERIK GRAMSTRUP SCHRADER INTERNATIONAL BRASIL LTDA SP091916 ADELMO DA SILVA EMERENCIANO e outros(as) SP123646 ARI DE OLIVEIRA PINTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS SCHRADER INTERNATIONAL BRASIL LTDA SP091916 ADELMO DA SILVA EMERENCIANO e outros(a
EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : ACÓRDÃO DE FLS. UNITED AUTO ARICANDUVA COM/ DE VEICULOS LTDA e filia(l)(is) UNITED AUTO ARICANDUVA COM/ DE VEICULOS LTDA filial UNITED AUTO INTERLAGOS COM/ DE VEICULOS LTDA e filia(l)(is) UNITED AUTO INTERLAGOS COM/ DE VEICULOS LTDA filial UNITED AUTO PARTICIPACOES LTDA UNITED AUTO SAO PAULO COM/ DE VEICULOS LTDA e filia(l)(is) UNITED AUTO SAO PAULO COM/ DE VEICULOS LTDA filial SP24358
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1336 991 FERREIRA LIMA X CONCESSIONÁRIA ANDRÉ RIBEIRO UNITED AUTO NAGOYA COM. DE VEÍCULOS LTDA. - Sentença de fls. 91/92: Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95, fundamento e decido. Cuida-se de ação de repetição de indébito c.c. indenização por danos morais que RONALDO FERREIRA LIMA af
inciso V, ao art. 25, incisos I e II, e ao art. 30, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, todos com a redação atualizada até a Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, declarados inconstitucionais por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 363.852. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação." Ante o exposto¸ acolho os embargos de declaração, sem alterar o provimento da decisão embargad
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0067686-68.1973.403.6100 (00.0067686-1) - DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA(SP300906 - BRUNO BARROZO HERKENHOFF VIEIRA E SP285202 - FAGNER VILAS BOAS SOUZA E SP301799B - PAULO BRAGA NEDER) X JOAO VILELA DE ANDRADE(SP270792 - GERSON BUSATTO E SP212964 - GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI) X JOAO VILELA DE ANDRADE X DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA(SP212964 - GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI E SP270792 - GERSON BUSATTO E SP206628 - ANDRE LUIZ DOS SA
Turma, DJ de 05.11.2007; AgRg no REsp 653.135/SC, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 14.03.2007; REsp 496.900/PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Primeira Turma, DJ de 01.12.2003. 4. No particular, o recorrente postulava que o recolhimento do numerário para as despesas com oficial de justiça fosse realizado a posteriori e de forma mensal, em uma única vez, o que não foi deferido pela Corte de origem. Tal entendimento não destoa da jurisprudência assente que estatui a necessi