10.001 resultados encontrados para autora em cadastro - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1888 785 Parte Promovente apresentado pela Parte Promovida e constante do contrato realizado é diferente do verdadeiro documento de identidade daquela. Improcede a prefacial B) MÉRITO. A inscrição do nome da Parte Autora no banco de dados negativo do SPC/SERASA é fato absolutamente incontroverso, posto que alegado na inicial e reconhecido pela Empresa Promovida em sua contestação.
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3432 118 ADV: PENÉLOPE ARYADNE ANTONY LIRA (OAB 7357/AM) - Processo 0674797-38.2022.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: Adcam Associação para O Desenvolvimento Coesivo da Amazonia - Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, IV, do CPC. ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), A
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021 2865 No que ao pedido de dano moral, é cediço que este consubstancia-se em um abalo psicológico significativo nos direitos de personalidade do cidadão. Na hipótese dos autos o pedido de danos morais funda-se em inscrição indevida do nome da parte Autora em cadastro de inadimplentes. A parte adversa não se desincumbiu de demonstrar prova em sentido contrário, ônus que lhe cabia. Portanto, resta in
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6723/2019 - Segunda-feira, 19 de Agosto de 2019 155 cadastro do SERASA por contrato quitado ? Dano moral caracterizadoin re ipsa? Falha na prestação de serviços ? Inscrição indevida ? Dívida inexistente ? Abuso do direito caracterizador de ato ilícito que ocorreu com a manutenção da inscrição mesmo após regular quitação ? Obrigação da instituição financeira de retirar a restrição ? Precedentes jurisprudenciais? Quantum indenizatóri
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Cad 4/ Página 1154 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAGIBÁ INTIMAÇÃO 8000320-67.2022.8.05.0117 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itagibá Autor: Eunice Bispo Da Cruz Advogado: Monalysa Ramos Da Silva (OAB:BA66632) Advogado: Catrine Cadja Indio Do Brasil Da Mata (OAB:BA61590) Reu: Banco Do Brasil
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 861 108 Espécies de Contratos - REQUERENTE: Maria Lúcia Barros- REQUERIDO: Banco Itaú S/A- Chamo o feito a ordem. Emende-se a inicial para esclarecer os fatos atinentes a presente causa, especificando quais cláusulas do referido contrato estão sendo impugnadas, de forma fundamentada, e quantas e quais parcelas foram quitadas do �
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Processo: 4004077-98.2020.8.04.0000 Agravo de Instrumento, 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho; Agravante: Amazonas Distribuidora de Energia S/A; Advogado: Guilherme Vilela de Paula (OAB: 69306/MG); Advogada: Isabela Montuori Bougleux de Araujo (OAB: 118303/MG); Advogado: Luis Philipe de Lana Foureaux (OAB: 104147/MG); Advogado: Victor Anderson Miranda de Souza (OAB:
Disponibilização: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3070 3408 ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Intime-se. - ADV: DANIEL DE ANDRADE N
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de maio de 2017. WILSON ZAUHY Desembargador Federal Relator 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004837-60.2015.4.03.6109/SP 2015.61.09.004837-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. :
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 30 de maio de 2017. WILSON ZAUHY Desembargador Federal Relator 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004837-60.2015.4.03.6109/SP 2015.61.09.004837-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. :