5.579 resultados encontrados para autos em apenso com - data: 23/08/2025
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0006517-50.2015.403.6119 - MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA(SP180809 - LEONARDO GETIRANA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 703 - RICARDO CESAR SAMPAIO) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA X SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI(SP074926 - DEBORA CYPRIANO BOTELHO) X SERVICO NACIONAL DE APREDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - SENAI(SP093150 JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE) X SER
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS LUZIA CANDIDA DE OLIVEIRA e outros(as) MARIA CARMELIA VIEIRA MARIA ELISA KAZUCO ARAKAKI GUSHIKEN MARIA JOSE GOMES MATIAS MARIA LUCIA DE CASTRO PENNA SP200932 SYLVIA MARIA PATERNO e outro(a) 00067582320114036100 12 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela União Federal em face da sentença que julgou improced
- AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 432189 - 200200506566 - Relator(a): TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA - DJ DATA: 15/09/2003 PG: 00236 RNDJ VOL.: 00047 PG: 00124 RSTJ VOL.: 00172 PG: 00138)Assim, reputo válida a citação por carta da parte executada, no endereço informado pelo Excipiente à Fazenda Nacional (INSS).Em consequência, fica rejeitada a alegada prescrição do crédito tributário, uma vez que a preliminar de mérito está escorada exatamente no reconhecimen
- AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 432189 - 200200506566 - Relator(a): TEORI ALBINO ZAVASCKI - PRIMEIRA TURMA - DJ DATA: 15/09/2003 PG: 00236 RNDJ VOL.: 00047 PG: 00124 RSTJ VOL.: 00172 PG: 00138)Assim, reputo válida a citação por carta da parte executada, no endereço informado pelo Excipiente à Fazenda Nacional (INSS).Em consequência, fica rejeitada a alegada prescrição do crédito tributário, uma vez que a preliminar de mérito está escorada exatamente no reconhecimen
índices dos planos econômicos. Por fim, alega que não pode ser condenada em verba honorária, ainda que reciprocamente, isto porque apresentou cálculos em perfeita identidade com o Direito, não pode ser condenada como se vencida tivesse sido. Por fim, alega que a União Federal deve ser condenada em litigância de má-fé, pois está alterando a verdade dos fatos, além de estar deduzindo pretensão contra fato incontroverso. Sem contrarrazões (fl. 66), subiram os autos a esta e. Corte. É
JOEL PAVÃO RODRIGUES, JOEL PAVÃO RODRIGUES JUNIOR, NATÁLIA PAVÃO RODRIGUES, VITÓRIA PAVÃO RODRIGUES propuseram a presente ação contra a UNIÃO. O primeiro alega ser pai de Leonardo Pavão Rodrigues, militar morto em serviço, em 12 de julho de 2011, em razão do disparo acidental de arma de fogo efetuado por um colega de farda. Os demais afirmam serem irmãos do falecido.Sustentam que a trágica morte de Leonardo causou-lhes dano moral de grande monta, diante do demasiado sofrimento e do
0006517-50.2015.403.6119 - MAHLE BEHR GERENCIAMENTO TERMICO BRASIL LTDA(SP180809 - LEONARDO GETIRANA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 703 - RICARDO CESAR SAMPAIO) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA X SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI(SP074926 - DEBORA CYPRIANO BOTELHO) X SERVICO NACIONAL DE APREDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - SENAI(SP093150 JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE) X SER
tácito (nos termos do art. 150, §4º, do CTN), afastando-se os efeitos retroativos da LC nº 118/2005. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Determinado o reexame necessário. Apelaram ambas as partes. A Eg. 4ª Turma (fls. 173/185-em apenso), deu parcial provimento ao recurso de apelação da União Federal e à remessa oficial, para fixar a prescrição quinquenal do ajuizamento da ação, bem como fixou a sucumbência recíproca. Trânsito em julgado em 14/04/20
tácito (nos termos do art. 150, §4º, do CTN), afastando-se os efeitos retroativos da LC nº 118/2005. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Determinado o reexame necessário. Apelaram ambas as partes. A Eg. 4ª Turma (fls. 173/185-em apenso), deu parcial provimento ao recurso de apelação da União Federal e à remessa oficial, para fixar a prescrição quinquenal do ajuizamento da ação, bem como fixou a sucumbência recíproca. Trânsito em julgado em 14/04/20
JOEL PAVÃO RODRIGUES, JOEL PAVÃO RODRIGUES JUNIOR, NATÁLIA PAVÃO RODRIGUES, VITÓRIA PAVÃO RODRIGUES propuseram a presente ação contra a UNIÃO. O primeiro alega ser pai de Leonardo Pavão Rodrigues, militar morto em serviço, em 12 de julho de 2011, em razão do disparo acidental de arma de fogo efetuado por um colega de farda. Os demais afirmam serem irmãos do falecido.Sustentam que a trágica morte de Leonardo causou-lhes dano moral de grande monta, diante do demasiado sofrimento e do