137 resultados encontrados para autos. sem custas. p.r. - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 OUVIDO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL (FLS. 25/26), E EM JUIZO IN FORMOU QUE NO DIA DOS FATOS ESTAVA TRAFEGANDO COM VELOCIDADE EM T ORNO DE 60 A 70 QUILOMETROS POR HORA. CORROBORANDO A PROVA TESTEM UNHAL DE ACUSACAO COLHIDA, O LAUDO DE EXAME PERICIAL DE FLS. 39/5 1, CONCLUIU QUE A VELOCIDADE IMPRIMIDA PELO ACUSADO ESTAVA ACIMA DA MAXIMA PERMITIDA PARA O LOCAL (60 QUILOM
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6747/2019 - Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019 1183 réu nem seu patrono constituído em juízo com a finalidade de reaver a fiança, o valor deve ser recolhido ao fundo penitenciário, na forma da lei, conforme os artigos 336 e 345 do CPP. Oficie-se ao Órgão encarregado da estatística criminal, de acordo com o artigo 809 do Código de Processo Penal Brasileiro. Publique-se na íntegra a presente sentença no Diário de Justiça do Estado do Pará,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6760/2019 - Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019 1093 eventualmente, o réu quando condenado, pagar custas e às despesas processuais e, também, a indenização material do ofendido. Em caso de absolvição cai por terra esta obrigatoriedade. Deve, pois, ser restituído o valor da fiança. Em sendo assim, caso haja fiança depositada, determino que a mesma seja reavida pelo réu, ordenando a restituição da fiança recolhida em Juízo, devendo o réu s
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6618/2019 - Sexta-feira, 15 de Março de 2019 1036 ANGELO MARQUES SODRE, já qualificado, da prática do crime previsto no artigo 157, caput, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Repressivo Nacional, com arrimo legal no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal Brasileiro. DISPOSIÇÕES FINAIS Se o réu ANGELO MARQUES SODRE estiver preso revoga a prisão, expedindo-se alvará de soltura. Se o réu ANGELO MARQUES SODRE estiver com pri
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6716/2019 - Terça-feira, 6 de Agosto de 2019 884 do nacional acima absolvido, obedecidas as prescrições que regulam a matéria. Promovidas às demais providências legais necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. Sem Custas. P.R e I. Belém - PA., 29 de julho de 2019. EVA DO AMARAL COELHO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Belém PA PROCESSO: 00187874720188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): EVA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6614/2019 - Segunda-feira, 11 de Março de 2019 764 ser restituído o valor da fiança. Em sendo assim, caso haja fiança depositada, determino que a mesma seja reavida pelos réus, com correção monetária, ordenando a restituição da fiança recolhida em Juízo, devendo os réus serem intimados para tanto. Caso os réus não compareçam em Juízo, intime-se o causídico que os defende, se constituído, para receber os valores depositados a título
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6700/2019 - Terça-feira, 16 de Julho de 2019 911 FINAIS Se o réu JONAS CABRAL ALMEIDA e RAMON JASTER MORAES estiverem presos revoga as prisões, expedindo-se alvarás de soltura. Se o réu JONAS CABRAL ALMEIDA e RAMON JASTER MORAES estiverem com prisões preventivas decretadas, revogo-as neste ato, expedindo-se contramandados de segregação social, comunicando a quem de direito. Promovo o confisco e para tanto declaro a perda, em favor da União, re
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6992/2020 - Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 1254 conforme os artigos 336 e 345 do CPP. Passada em julgado à sentença condenatória, intimado o réu para dar início ao cumprimento da pena imposta e em não comparecendo em Juízo, entender-se-á perdido, na totalidade, o valor da fiança, devendo a importância ser recolhido ao fundo penitenciário na forma previstas nos 344 e 345 do CPP. Considerando a entrega da prestação jurisdicional, de of�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6614/2019 - Segunda-feira, 11 de Março de 2019 782 "regiões marginais.(...)(...) (ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda da legitimidade do sistema penal. Tradução de Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopez da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991, passim). (...)(...)Enfim, o Ministério Público não tem atribuição de julgar, e o Juiz não tem a de acusar. Quando aquele, em primeiro ou segundo graus, pede o trancamento da a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6747/2019 - Sexta-feira, 20 de Setembro de 2019 1193 ser restituído o valor da fiança. Em sendo assim, caso haja fiança depositada, determino que a mesma seja reavida pelo réu, com correção monetária, ordenando a restituição da fiança recolhida em Juízo, devendo o réu ser intimado para tanto. Caso o réu não compareça em Juízo, intime o causídico que o defende, se constituído, para receber os valores depositados a título de fiança. E