6.952 resultados encontrados para autos. sem custas. publique - data: 30/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 24/01/2017 - Pág. 2069 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017 abaixo do mínimo legal". Na terceira fase, presente a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal por tratar-se de quadrilha armada. A legislação prevê que a pena aumenta-se até a metade, de modo que é cabível a elevação da reprimenda em percentual inferior. Desta feita, considerando que a associação não possuía um elevado número de integrantes, al
34 Rio Branco-AC, quinta-feira 28 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.603 plexidade da causa, a rápida tramitação do feito e o alto zelo dos profissionais que nele atuaram. Em relação à parte autora a exigibilidade fica suspensa, face ao art. 98, § 3º, CPC. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intimem-se a parte ré para pagamento em trinta dias. Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publiqu
Rio Branco-AC, quinta-feira 1 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.194 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 7/9 fixou o encargo alimentar em 1 salário mínimo (atualmente no valor de R$ 1.212,00); III) recolher o valor das custas processuais iniciais e da diligência do oficial de justiça. Intime-se. Após o decurso do prazo acima fixado, façam-se os autos novamente conclusos da fila de processos em que se pede tutela de urgência. Aponha-se no cadastro processual a tarja indicativa de pedido de
Rio Branco-AC, terça-feira 27 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.818 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), ADV: JOSÉ RODRIGUES TELES (OAB 00001430AC) - Processo 0028992-28.2004.8.01.0001 (001.04.028992-4) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: Raimundo Oliveira da Silva - Atendendo ao pleito do exequente, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da LEF. Após, remetam-se
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CRUZ (OAB 2963/AC) - Processo 0702363-82.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum - Compra e Venda - AUTOR: Hernandes Acre Ltda - Em razão da sucumbência, condeno a réu a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários aos patronos do autor que, de acordo com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil/2015, fixo em 10% sobre o valor principal corrigido. As verbas de condenação serão corrigidas monetariamente. Após o trânsito em julgado, caso
76 Rio Branco-AC, segunda-feira 25 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.317 19.2017.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. - REQUERIDO: Construtora Badarane Júnior Ltda - Hermane Ferreira Badarane - Marilene Candido Moura Badarane - ...c) decorrido o prazo, sem que tenha havido a comprovação do pagamento da dívida, intime-se a parte credora para apresentar memória atualizada de cálculo da dívida, nela incluída a multa (CPC
68 Rio Branco-AC, sexta-feira 19 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.775 Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo IBADE. Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos na página 1 e que ora defiro com base no artigo 98, § 3º do CPC. Sem honorários (art. 25, Lei nº 12.016/2009). Sentença dispensada da remessa necessária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
32 Rio Branco-AC, quinta-feira 27 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.840 por sentença (CPC, art. 925), e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, consoante o artigo 924, inciso II do mesmo Código. Pelo exposto, tendo em vista a notícia da satisfação da obrigação trazida aos autos pelo credor, acompanhada dos documentos de pp. 69/70, declaro extinta esta execução fiscal. Não houve penhora nos autos. Sem custas. Publique-se. Intime-se. Após o transit
52 Rio Branco-AC, quarta-feira 12 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.829 LUIS RAFAEL MARQUES DE LIMA (OAB 2813/AC) - Processo 000184049.1997.8.01.0001 (001.97.001840-2) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: Antonio Luiz Nogueira Lima e outros - Determino a expedição do alvará, em favor do exequente, o Estado do Acre, conforme os dados apresentados em p. 336. Após, intime-se o exequente, o Estado do Acre, para informar, em 1
24 Rio Branco-AC, segunda-feira 30 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.445 ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado de citação devidamente cumprido (art. 231, II, do CPC). Por fim, indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, dado que a parte autora não comprova a necessidade de tal medida, além disso, não verifico a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC. Intime-se e expeça-se o necessário, com brevidade.