Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

autos. sem custas. publique - Página 693

  1. Página inicial  > 

6.952 resultados encontrados para autos. sem custas. publique - data: 30/08/2025

Página 693 de 696

Processos encontrados


TJDFT 24/01/2017 - Pág. 2069 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 17/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017 abaixo do mínimo legal". Na terceira fase, presente a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal por tratar-se de quadrilha armada. A legislação prevê que a pena aumenta-se até a metade, de modo que é cabível a elevação da reprimenda em percentual inferior. Desta feita, considerando que a associação não possuía um elevado número de integrantes, al

TJAC 28/05/2020 - Pág. 34 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 28/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

34 Rio Branco-AC, quinta-feira 28 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.603 plexidade da causa, a rápida tramitação do feito e o alto zelo dos profissionais que nele atuaram. Em relação à parte autora a exigibilidade fica suspensa, face ao art. 98, § 3º, CPC. Após o trânsito em julgado, contem-se as custas processuais e intimem-se a parte ré para pagamento em trinta dias. Não sendo pagas, providencie-se o que determina a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça. Publiqu

TJAC 01/12/2022 - Pág. 79 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, quinta-feira 1 de dezembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.194 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 7/9 fixou o encargo alimentar em 1 salário mínimo (atualmente no valor de R$ 1.212,00); III) recolher o valor das custas processuais iniciais e da diligência do oficial de justiça. Intime-se. Após o decurso do prazo acima fixado, façam-se os autos novamente conclusos da fila de processos em que se pede tutela de urgência. Aponha-se no cadastro processual a tarja indicativa de pedido de

TJAC 27/04/2021 - Pág. 107 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 27/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, terça-feira 27 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.818 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC), ADV: JOSÉ RODRIGUES TELES (OAB 00001430AC) - Processo 0028992-28.2004.8.01.0001 (001.04.028992-4) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: Raimundo Oliveira da Silva - Atendendo ao pleito do exequente, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da LEF. Após, remetam-se

TJAC 05/02/2019 - Pág. 35 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 05/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CRUZ (OAB 2963/AC) - Processo 0702363-82.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum - Compra e Venda - AUTOR: Hernandes Acre Ltda - Em razão da sucumbência, condeno a réu a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários aos patronos do autor que, de acordo com o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil/2015, fixo em 10% sobre o valor principal corrigido. As verbas de condenação serão corrigidas monetariamente. Após o trânsito em julgado, caso

TJAC 25/03/2019 - Pág. 76 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 25/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

76 Rio Branco-AC, segunda-feira 25 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.317 19.2017.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. - REQUERIDO: Construtora Badarane Júnior Ltda - Hermane Ferreira Badarane - Marilene Candido Moura Badarane - ...c) decorrido o prazo, sem que tenha havido a comprovação do pagamento da dívida, intime-se a parte credora para apresentar memória atualizada de cálculo da dívida, nela incluída a multa (CPC

TJAC 19/02/2021 - Pág. 68 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 19/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

68 Rio Branco-AC, sexta-feira 19 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.775 Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo IBADE. Condeno a impetrante ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos na página 1 e que ora defiro com base no artigo 98, § 3º do CPC. Sem honorários (art. 25, Lei nº 12.016/2009). Sentença dispensada da remessa necessária. Após o trânsito em julgado, arquivem-se

TJAC 27/05/2021 - Pág. 32 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 27/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

32 Rio Branco-AC, quinta-feira 27 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.840 por sentença (CPC, art. 925), e a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, consoante o artigo 924, inciso II do mesmo Código. Pelo exposto, tendo em vista a notícia da satisfação da obrigação trazida aos autos pelo credor, acompanhada dos documentos de pp. 69/70, declaro extinta esta execução fiscal. Não houve penhora nos autos. Sem custas. Publique-se. Intime-se. Após o transit

TJAC 12/05/2021 - Pág. 52 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 12/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

52 Rio Branco-AC, quarta-feira 12 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.829 LUIS RAFAEL MARQUES DE LIMA (OAB 2813/AC) - Processo 000184049.1997.8.01.0001 (001.97.001840-2) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: Antonio Luiz Nogueira Lima e outros - Determino a expedição do alvará, em favor do exequente, o Estado do Acre, conforme os dados apresentados em p. 336. Após, intime-se o exequente, o Estado do Acre, para informar, em 1

TJAC 30/09/2019 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 30/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

24 Rio Branco-AC, segunda-feira 30 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.445 ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do mandado de citação devidamente cumprido (art. 231, II, do CPC). Por fim, indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, dado que a parte autora não comprova a necessidade de tal medida, além disso, não verifico a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC. Intime-se e expeça-se o necessário, com brevidade.

«
  • 1
  • 2
  • …690691692693694695696»
    • O que procura?
    • Palavras mais buscadas
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    • Categorias
      • Artigos
      • Brasil
      • Celebridades
      • Cotidiano
      • Criminal
      • Criptomoedas
      • Destaques
      • Economia
      • Entretenimento
      • Esporte
      • Esportes
      • Famosos
      • Geral
      • Investimentos
      • Justiça
      • Música
      • Noticia
      • Notícias
      • Novidades
      • Operação
      • Polêmica
      • Polícia
      • Política
      • Saúde
      • TV
    O que procura?
    Categorias
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Agenda
    agosto 2025
    D S T Q Q S S
     12
    3456789
    10111213141516
    17181920212223
    24252627282930
    31  
    « mar    
    Copyright © 2025 Tribunal Processo