6.952 resultados encontrados para autos. sem custas. publique - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1972 292 03/18. À fl. 26, o Ministério Público solicitou algumas diligências: informações da existência de bens em nome dos menores, Estudo Social, depoimento pessoal da Autora entre outros, o que foi deferido à fl. 30. Às fls. 44/46 foi acostado o Estudo Social do caso com resultado favorável à pretensão autoral. Em decisã
30 Rio Branco-AC, quarta-feira 18 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.894 M Morais - Desta forma, sem maiores prolações, pronuncio a prescrição da pretensão do exequente haver o crédito constante da a CDA de p. 03, o que faço com base no art. 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal combinado com o artigo 174 do Código Tributário Nacional, e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do Código de Processo Civil. Não houve
26 Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.797 RA MORAIS (OAB 4185/AC), ADV: PRISCILA CUNHA ROCHA (OAB 2928/ AC) - Processo 0707757-70.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - CREDOR: Acreprevidência Instituto de Previdência do Estado do Acre - DEVEDOR: Rudney Marcos Kato - O Acreprevidência concordou com o parcelamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10 parcelas, assim cabe ao deved
50 Rio Branco-AC, quarta-feira 2 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.447 que corrija o valor da causa conforme determinação de p. 127 e remeta os autos à contadoria para cancelamento da guia de recolhimento de custas de p. 131. Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. ADV: WALDIR GONÇALVES LEGAL AZAMBUJA (OAB 3271/AC) - Processo 0800328-31.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Impostos - CREDOR: Municipio de Rio Branco - DEVEDORA: Elza Gama Carneiro
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, quarta-feira 10 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.389 27 ADV: TIAGO SALOMÃO VIANA (OAB 4436/AC), ADV: EMERSON OLIVEIRA JARUDE THOMAZ (OAB 3977/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0702351-68.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: União Educacional do Norte - DEVEDOR: Tiago Salomão Viana - Considerando-se que a parte exequente não se manifestou, até a presente data, ac
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2060 469 interesse de agir. (TJSP. Apelação n.º 2360, Rel. Elias Junior de Aguiar Bezerra, 1.ª Turma Criminal, julgado em 19/06/2008, extraído do site www.tjsp.jus.br)Impõe-se o reconhecimento da prescrição antecipada ou virtual, quando demonstrado que o estado perdeu o seu interesse de agir. Em eventual condenação, resta eviden
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1714 287 EXTINTA A PUNIBILIDADE réu CLODOALDO PEREIRA ROSA.Recolham-se, incontinenti, eventuais mandados de prisão expedidos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Palmeira dos Índios,18 de agosto de 2016.Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho J
34 Rio Branco-AC, sexta-feira 11 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.454 aos autos planilha com valor atualizado do débito. Após, proceda-se a tentativa de penhora de ativos financeiros em contas do devedor através do sistema Bacen Jud. Por fim, defiro o pedido de fls. 248, no que concerne a inscrição do nome do devedor junto ao SERASA e determino ao Serasa Jud que proceda, no prazo de 72 horas, a inclusão do nome do devedor já citado no cadastro de inadimplentes. Nome: Osvaldo de Souza
TJDFT 03/04/2019 - Pág. 1841 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019 a condenação em segunda instância, extraia-se carta de guia. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao INI e ao TRE para os fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal. Condeno-o ainda no pagamento das custas processuais. P. R.I. Brasília - DF, segunda-feira, 03/12/2018 às 18h45.Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto Juíza de Direito". Fica ciente, ainda, de que o prazo para apelação é
54 Rio Branco-AC, sexta-feira 26 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.799 gência. Vale ressaltar que os requisitos devem estar conjugados, de modo que a ausência de qualquer deles, acarretará o indeferimento da tutela provisória pretendida. Na espécie, a probabilidade do direito invocado resta evidenciada pelos fatos e fundamentos apresentados na inicial, na medida em que a parte requerente aduz que não entabulou contrato com a empresa ré, bem como que não recebeu qualquer tipo de cobra