6.952 resultados encontrados para autos. sem custas. publique - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
44 Rio Branco-AC, quarta-feira 25 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.442 nicípio de Rio Branco - Acre - DEVEDORA: Ariene do Vale Cidade - Ante o exposto, declaro extinto o processo por ausência de interesse processual, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. Por outro lado, determino a desconstituição da penhora realizada em pp. 16/17. Sem custas. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. ADV: AURISA PEREIRA
48 Rio Branco-AC, quinta-feira 19 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.438 IGOR CLEM SOUZA SOARES (OAB 2854/AC) - Processo 071357452.2017.8.01.0001 - Monitória - Cheque - AUTOR: Willians Montefusco da Cruz - RÉ: Shayane Rocha Pereira - PARTE FINAL DA SENTENÇA: (...) Isso posto, ACOLHO, EM PARTE, OS EMBARGOS MONITÓRIOS e, por conseguinte, reconheço ser o Autor credora da Ré da importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), prosseguindo-se, doravante, nos moldes do art. 523 e seguintes do CP
Edição nº 121/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de junho de 2016 Nº 2012.01.1.080751-8 - Procedimento Especial da Lei Antitoxicos - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: JOAO MARIA BARBOSA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF011199 - MARIO DE ALMEIDA COSTA FILHO, DF011199 - Mario de Almeida Costa Filho, DF11286E - Leandro de Araujo da Rosa. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF999991 - ASSISTENCIA JURIDICA DA UNIVERSIDAD
42 Rio Branco-AC, sexta-feira 12 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.391 liberação de restrição judicial, caso tenha sido efetivada.Cumprida a determinação supra, transitado em julgada esta, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: CLAUDEMIR DA SILVA (OAB 4641/AC), ADV: ANTONIO SÉRGIO BLASQUEZ DE SÁ PEREIRA (OAB 4593/AC) - Processo 070202222.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Pericles Ricart Rolim - Daniela da Silva Rocha Ricarte - REQ
32 Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.368 do a manifestar-se no prazo de 15 dias, nos termos da decisão de fls. 317, o credor limitou-se a vir aos autos requerer a avaliação dos bens por oficial de justiça. Assim, considerando os termos da lei processual, que visa a otimização dos atos processuais, a razoável duração do processo e a menor onerosidade ao devedor, especificamente o art.871 do Código de Processo Civil, a avaliação somente ocorrerá, quanto h
Rio Branco-AC, quinta-feira 12 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.433 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - Este juízo já oficiou ao cartório de registro de imóveis para que este procedesse com o cancelamento do gravame de penhora referente ao imóvel de matrícula nº. 6.499. Ocorre que para fins de efetivação do referido cancelamento, o executado deverá recolher os emolumentos devidos ao Registro de Imóveis, conforme ofício nº 3.250/2018 (p. 256/258
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, parágrafo 3º). Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamen
116 Rio Branco-AC, terça-feira 29 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.034 - Intimem-se as partes para oferecimento das alegações finais, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, torne o feito concluso para sentença. ADV: CAROLINA ROCHA DE SOUZA (OAB 5027/AC), ADV: FERNANDO MARTINS GONÇALVES (OAB 3380A/AC), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0701514-73.2019.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: João Gomes Neto - REQUERIDO:
20 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de junho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.847 que tais marcas seriam permanentes. Pelo exposto, requereu a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 50.000,00 e estéticos no importe de R$ 100.000,00. Com a inicial vieram os documentos de fls. 18/70. Em decisão constante às fls. 76 este juízo deferiu a assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. A ré citada, apresentou resposta às fls. 106/131. Preli
44 Rio Branco-AC, quinta-feira 19 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.501 artigo 290). Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos artigos 290 e 485, incisos IV, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: MARCELO MARTINS MORAIS (OAB 4866/AC) - Processo 071421569.2019.8.01.0001 - Reintegração / M