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Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 23 197 Processo n.º 182-04.2008.8.06.0053/0 (JUSTIÇA GRATUITA) A Dra. Andréa Pimenta Freitas Pinto, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Camocim, Estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo teve curso o processo de interdição de ROSA PEREIRA LOPES, brasileira, RG n.º 200706
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1296 76 CE). Advogado: Francisco Jose Almeida Severiano (OAB: 21834/CE). Advogado: Igor Marcelo Marreiro (OAB: 22757/CE). Advogado: Afranio de Sousa Melo Neto (OAB: 29402/CE). Agravada: Maria Allanys Araújo Rocha Representada Por Marilane Araújo da Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. EMENTA: AGRAVO REGIME
EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, C.C. ART. 40, INC. I, DA LEI 11.343/2006. ART. 70 DA LEI 4.117/1962. CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOLO DEMONSTRADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MINIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDENCIA RECONHECIDAS. REGIME FECHADO PARA INICIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUBSTITUÍDA. 1. A materialidade e autoria do delito de tráfico de ento
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 476 71 III - “Se a prova dos autos autoriza o reconhecimento de duas versões sobre o crime: uma fundada na palavra do co-réu, negando a sua participação; e a outra extraída de parte da prova testemunhal, que lhe atribui culpa solidária, não é proibido ao Conselho de Sentença optar por uma das versões em confronto. (¿) A jurisprudência da Suprema Corte já consagrou o entend
3. É entendimento assentado que o julgador não está obrigado a rebater cada uma das teses aventadas e suas decorrências, principalmente quando já encontrou e apresentou fundamentação suficiente ao deslinde da controvérsia. 4. Embargos de declaração da defesa rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos p
RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES Justica Publica ELIAS ARTIGAS MACHADO AMANDA RIBEIRO COSTA (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica Publica ELIAS ARTIGAS MACHADO SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) 00090906120154036119 1 Vr GUARULHOS/SP EMENTA PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO (CRLV). ART. 180 E ART. 304 C/C
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1456 410 22h00min; c) não ingerir bebida alcoólica; d) não freqüentar bares, casas de jogos e similares ; e) não se ausentar da Comarca por mais de oito (08) dias, sem permissão do juízo competente; f) Comparecimento mensal e obrigatório perante o Juízo das Execuções Criminais, para informar e justificar as suas atividades; g) comparecer semanalmente à Susipe e deixar registra
00003 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0009925-92.2009.4.03.6108/SP 2009.61.08.009925-0/SP RELATOR APELANTE APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO EXTINTA A PUNIBILIDADE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal PAULO FONTES Justica Publica RAQUEL DIAS DE AGUIAR PAULO REGO NIVALDO CORREIA DA SILVA reu/ré preso(a) PR036059 MAURICIO DEFASSI e outro(a) MARCOS CEZAR DIAS GERINGE SP165404 LUCIANA SCACABAROSSI (Int.Pessoal) Justica Publica RAQUEL DIAS DE AG
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1427 278 GUARULHOS Júri EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE RÉU PARA COMPARECIMENTO EM JULGAMENTO/JÚRI, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA EVANDRO GOMES CORREIA FILHO, PROCESSO Nº 0075252-41.2008.8.26.0224 O(A) Doutor(a) Paulo Eduardo De A
No tocante ao artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, a acusação pleiteia seu afastamento e a defesa sua incidência na fração máxima de 2/3. No caso em tela, a ré é primária, não ostenta maus antecedentes, contudo, em que pese não haver comprovação de que integre organização criminosa, o fato de ter efetuado três viagens semelhantes para o transporte de entorpecentes, há comprovação de que se dedique às atividades delituosas, de forma que não faz jus à benesse do §4º, do ar