134 resultados encontrados para base de cada delito - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 399 259 Marcio Ivam da Matta Oliveira requereu a detração penal (fls. 135) e o Doutor Promotor de Justiça concordou com o pedido (fls.136). Assim sendo, nos termos do artigo 42, do Código Penal, declaro EXTINTA a pena imposta ao réu, pelo cumprimento. Feitas as comunicações e anotações, arquivem-se os autos.
10. A conduta típica do delito do artigo 3ª, inciso III, da Lei nº 8.137/90 consiste em patrocinar interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da condição de funcionário público, podendo esse patrocínio ser formal e explícito ou dissimulado. No caso em tela, restou comprovado que o acusado ROGERIO SASSO patrocinou interesse da contribuinte Tânia Mara ao acompanhar o andamento de seu processo administrativo, levando pessoalmente os extratos bancários e a defesa
da Polícia Federal. A arma .50 é um indicativo disso; é uma arma extremamente letal, capaz de derrubar um helicóptero. A AK-47 encontrada também é um indicativo de que os indivíduos estavam ali para fazer a contenção, para segurar quem quer que fosse. Essa forma de posicionamento e organização corresponde ao que é feito exatamente em situações de explosão de caixas eletrônicos; fazem um perímetro no banco e a contenção nas duas extremidades, no caso de aproximação policial;
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1238 2977 1ª Vara Criminal MMª. Juíza ERIKA DALARUVERA DE MORAES ALMEIDA - Juíza de Direito Titular Processo nº.: 462.01.2010.004259-7/000000-000 - Controle nº.: 000290/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WELLINGTON PEREIRA DA SILVA - Fls.: 178 - DESPACHO. Controle nº 290/10. Intime-se o Defensor do Venerando Acórd�
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1261 1608 2ª Vara EXMA. SRA. DRA. ROSELI JOSÉ FERNANDES, MMA. JUÍZA SUBSTITUTA DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MOJI MIRIM / SP Processo nº.: 363.01.2008.008267-9/000000-000 - Controle nº.: 000374/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GABRIELA SOUZA DE AMORIM - Despacho de fls. 165. Recebo o recurso interposto p
da Polícia Federal. A arma .50 é um indicativo disso; é uma arma extremamente letal, capaz de derrubar um helicóptero. A AK-47 encontrada também é um indicativo de que os indivíduos estavam ali para fazer a contenção, para segurar quem quer que fosse. Essa forma de posicionamento e organização corresponde ao que é feito exatamente em situações de explosão de caixas eletrônicos; fazem um perímetro no banco e a contenção nas duas extremidades, no caso de aproximação policial;
pena final resta fixada em 06 (seis) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa.Levando em consideração as informações a respeito da condição econômica do réu, que declarou em seu interrogatório que é aposentado e aufere mensalmente um salário mínimo, fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato, corrigido monetariamente (artigo 49, 1º do Código Penal).Geraldo Fioruci No exame da culpabilidade, considerada como juízo de reprovação exercido sobre
TJSP 11/06/2020 - Pág. 3798 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3060 3798 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Regente Feijó - Apelante: Diores Luiz dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ely Amioka - Afastaram a matéria preliminar arguida, e deram parcial provimento ao recurso da Defesa para afastar a causa
confirmou ter pagado a TERCEIRA PESSOA a quantia de 12 mil reais para a intermediação do requerimento do benefício. A culpabilidade da ré é intuitiva, no sentido de que a fraude a ela beneficiou, porquanto restou límpido dos autos que a aposentadoria fora concedida a partir de vínculos inidôneos com a empresa JOAO VOZZO LTDA. Com efeito, do exame acurado de toda a instrução processual travada sob o crivo do contraditório, concluo não remanescer dúvida de que MAGALI sabia estar comet
1/3, nos termos do 3º do artigo 171 do Código Penal, resultando na pena de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão.Ainda, frente à causa de aumento de pena constante do art. 71 do Código Penal, incidente no caso concreto, considerando o número de vezes em que os crimes se repetiram (5 vezes nestes autos), aumento a pena de 1/3, fixando a pena para o réu em 4 (quatro) anos, 1 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão, pena esta que torno definitiva, à mingua de outr