4.464 resultados encontrados para base deve ser fixada - data: 26/08/2025
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tipo. Por sua vez, a ré não ostenta antecedentes criminais (Súmula 444, STJ). As circunstâncias e conseqüências não extrapolaram o tipo. Por essa razão, a pena base deve ser fixada no mínimo legal. Assim, fixo-a em 01 (um) ano de reclusão. Aplico, cumulativamente, a pena de multa, que fixo em 10 dias multa. Na segunda fase, verifico a existência de atenuantes, por ter procurado por sua espontânea vontade reparado o dano antes do julgamento, nos termos do artigo 65, inciso III, alíne
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6706/2019 - Quarta-feira, 24 de Julho de 2019 2207 reflexo na pena base; o motivo foi razoavelmente justificável, já que era foragido do sistema penal. Não tem reflexo na pena base; as circunstâncias não favoreceram a prática do delito e deve acrescentar à pena base; as consequências do crime não foram graves. Não deve acrescer a pena base; o comportamento da vítima não contribuiu para a prática do ilícito. Sendo assim, por ter o delito d
64/66).Em seu interrogatório, a ré Débora Cristina Alves de Oliveira negou as acusações. Alegou não conhecer as requerentes dos benefícios previdenciários. Afirmou que foi sócia de um escritório de advocacia juntamente com Camila. Asseverou que a Dra. Camila atuava na área previdenciária e cível, ao passo que sua área de atuação era a criminal. Mencionou que recebeu uma intimação para comparecer na Polícia Federal, em razão de uma procuração que tinha sido outorgada em nome
RESSALVA DA RELATORA. 1. De acordo com entendimento firmado pela colenda Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça é inviável ter-se como efeito da condenação penal a perda da aposentadoria, em razão de inexistente previsão legal. Ressalva desta Relatora. 2. Agravo regimental improvido. (AGRESP 201002194958, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA: 25/03/2013)PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. EFEITOS. APOSENTADORIA. C
RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO CODINOME EMBARGADO(A) No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI WELLINGNTON APARECIDO COUTINHO MARQUES reu preso HELOISA ELAINE PIGATTO (Int.Pessoal) SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) WELLIGNTON APARECIDO COUTINHO MARQUES Justica Publica 00018886920104036002 2 Vr DOURADOS/MS DESPACHO O Ministério Público Federal às fls. 366 requer seja declarada extinta a punibilidade do réu, em razão de se falecimento, comprovado pela ce
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2053 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/06/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/06/2016 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EDITAIS EXTRATADOS - DIA: 20/06/2016 NR. EDITAIS : 15 COMARCA DE GOIANIA ESCRIVANIA : 1. JUIZADO DA MULHER ESCRIVÃO(Ã) : WESLAENE XAVIER DE OLIVEIRA ================================================================================ PODER JUDICIÁRIO DO ESTAD
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1791 - SEÇÃO III Processo: 5328020.27.2013.8.09.0011 DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/05/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/05/2015 de azar. As circunstâncias do delito não beneficiam o acusado, pois mesmo sabendo da ilegalidade da conduta, guardava as máquinas caça-níqueis no fundo de seu estabelecimento comercial, objetivando dificultar qualquer abordagem policial. As consequências extrapenais do delito não estão evidenciadas nos autos, assim como o
Intime-se. Publique-se. São Paulo, 20 de janeiro de 2017. Boletim de Acordão Nro 18977/2017 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001483-39.2011.4.03.6118/SP 2011.61.18.001483-2/SP RELATOR APELANTE APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal WILSON ZAUHY Justica Publica OZEAS DA SILVA MAGALHAES SP043010 ORLANDO RIBEIRO DOS SANTOS (Int.Pessoal) 00014833920114036118 1 Vr GUARATINGUETA/SP EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TIPICIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE CO
3. Para comprovação da divergência jurisprudencial, cabe ao recorrente provar o dissenso por meio de certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório, oficial ou credenciado, em que tiver sido publicada a decisão divergente, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos em confronto, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Na hipótese , a parte agravante apenas t
ANO X - EDIÇÃO Nº 2251 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/04/2017 RCUNSTANCIAS DO CRIME NORMAIS A ESPECIE, O QUE NAO O PREJUDICA. 7 . CONSEQUENCIAS PENAIS SEM MAIOR RELEVANCIA. 8. COMPORTAMENTO DA VITIMA NAO INCENTIVOU A ACAO CRIMINOSA E NEM FACILITOU, POREM A C IRCUNSTANCIA E NEUTRA. ASSIM, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTANCIAS JUDI CIAIS EM EPIGRAFE, ENTENDO QUE A PENA BASE DEVE SER FIXADA EM 03 (TRES) MESES DE DETENCAO. DEIXO DE MINORAR A