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pena. 2. DosimetriaInicialmente, importa registrar que, a fim de aplicar a pena com critérios mais objetivos, adoto o posicionamento do Magistrado e professor Guilherme de Souza Nucci, segundo o qual a primeira fase de dosimetria da pena leva em consideração sete circunstâncias judiciais, as quais, somadas, representa a culpabilidade.Além disso, também entende o doutrinador que pesos diferentes devem ser dados a cada circunstância judicial, já que cada um possui uma relevância. Nesse se
os pagamentos devidos aos funcionários e fornecedores. Na época, a empresa do acusado DONIZETE participava de licitações junto às prefeituras municipais, para fins de contratação de serviços de engenharia. Sempre caíam depósitos provenientes das prefeituras, mas não sabe dizer se no período de 1995 houve depósitos da prefeitura de Vicentina. Sabe que o acusado DONIZETE prestou serviços para a prefeitura de Vicentina, todavia, não sabe dizer em qual período. Como empregado do denu
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2018 ofício para detenção. Não conhecimento do recurso e, de ofício, modificar a espécie da pena do crime de embriaguez ao volante para detenção. - Não se conhece de apelação criminal interposta fora do prazo legal de 05 dias, vez que intempestiva. - Prevê o art. 306 do CTB a detenção como espécie de pena privativa de liberdade a ser cumprida
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2018 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações e 2/3 para 7 ou mais infrações. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA REDIMENSIONAR A PENA PARA 07 (SETE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E
18 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2019 APELAÇÃO N° 0029414-04.2016.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. APELANTE: Jusandra da Silva Duarte. ADVOGADO: Tiago Espindola Beltrao (oab/pb 18.258). APELADO: Justica Publica Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. CONDENAÇÃO. IRR
14 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2019 de forma inconteste, os fatos narrados na denúncia, bem como do interrogatório do denunciado prestado na fase inquisitorial, em que confessou a prática delitiva, embora o recorrente tenha se retratado em juízo. - Apesar do acusado, por ocasião do interrogatório judicial (mídia de f. 83), ter negado a autoria do crime, alegando não saber a que
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2019 n. 12.760/2012, que alterou o art. 306 do CTB, ampliou os meios de prova, admitindo que, na ausência de exames de alcoolemia – sangue ou bafômetro –, outros elementos possam ser utilizados para atestar a embriaguez e a alteração da capacidade psicomotora do motorista, respeitada a contraprova. - Ao contrário do que propugna o recorrente
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2020 6 (TJGO. Ap. Crim. nº 111390-49.2014.8.09.0004. Rel. Des. J. PAGANUCCI JR. 1ª Câm. Crim. J. em 26.02.2019. DJe, edição nº 2702, de 08.03.2019); “Revelando-se induvidosa a presença do dolo na conduta do acusado de lesionar a vítima, impõe-se a confirmação da condenação imposta na sentença pelo delito de lesão corporal.” (TJMG.
14 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2019 mínimo vigente à época do fato deve ser reduzido para o mínimo legal, qual seja, 1/30 do salário-mínimo à época do fato vigente, nos termos do § 1º do art. 49 do Código Penal. 3. Provimento do apelo para substituir a pena privativa de liberdade, fixada na sentença em 01 ano de detenção, por uma restritiva de direitos, a cargo d
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2019 estabelecida em 03 anos de reclusão e 25 dias-multa, a qual se tornou definitiva diante da ausência de outras causas modificadoras. - O concurso material entre os crimes é indiscutível e, nos termos do art. 69, do CP, deve haver o cúmulo das sanções, resultando na pena total de 05 anos e 04 meses de reclusão, além do pagamento de 42 dias-multa.