668 resultados encontrados para base em elementos dos - data: 12/08/2025
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3398/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022 15ª Turma - Cadeira 5 Notificação Processo Nº ROT-1000312-65.2021.5.02.0252 Relator MARCOS NEVES FAVA RECORRENTE ADEMARIO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS(OAB: 220411-A/SP) ADVOGADO MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS(OAB: 30750/PR) RECORRENTE YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB: 58477/RS) RECORRIDO YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A
3530/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 15053 Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em está autorizado a julgar a questão da responsabilidade na 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-273 DIVULG 16-11- terceirização com base no princípio da aptidão da prova e da 2020 PUBLIC 17-11-2020) distribuição do ônus probatório. Outro precedente: TST/RR - 66185.2016.5.17.0012. Relator: Augusto Cesar Leit
3482/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 19028 SÚMULA VINCULANTE 10. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA dever legal. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APURADA PELAS INSTÂNCIAS A recorrida juntou os controles de ponto, recibos de pagamento, ORDINÁRIAS COM BASE EM ELEMENTOS DOS AUTOS. contribuições previdenciárias e certidão negativa de débitos DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE AFRONTA trabalhistas. AOS
3202/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 22168 (STF, Rcl 34168 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ fixação de tese a respeito do ônus da prova e, portanto o Judiciário Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em está autorizado a julgar a questão da responsabilidade na 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-273 DIVULG 16-11- terceirização com base no princípio da aptidão da prova e da 20
3296/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 18462 (STF, Rcl 34168 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ fixação de tese a respeito do ônus da prova e, portanto o Judiciário Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em está autorizado a julgar a questão da responsabilidade na 18/08/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-273 DIVULG 16-11- terceirização com base no princípio da aptidão da prova e da 20
3296/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 18458 Necessidade de prova inequívoca da conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. 5. Agravo regimental No âmbito do C. TST, nos autos do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, provido." decidiu-se que quando do julgamento pelo STF/ADC16, não houve (STF, Rcl 34168 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ fixação de tese a respeito do ônus da prova e, po
3509/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15311 empresa terceirizada sobre a sua idoneidade e conduta De outro analisar a ADC 16/DF e o RE 760.931-RG/DF, esta Suprema lado, a aptidão da prova do empregado recai somente sobre o Corte não determinou regra relativa à questão processual trabalho efetivamente realizado. sobre a distribuição do ônus da prova nem estabeleceu limites para a sua apreciação. Preced
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 13240 prestação do contrato de serviços. V - O acórdão combatido não descumpriu a orientação firmada por esta Suprema Corte a A omissão culposa da Administração em relação à fiscalização, respeito da questão, mas, ao contrário, adotou-a de forma acarreta o ônus da prova relacionado à culpa in vigilando no plena e adequada. Não se pode falar em desresp
3604/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022 14349 não descumpriu a orientação firmada por esta Suprema Corte a No caso dos autos, a omissão culposa da Administração em relação respeito da questão, mas, ao contrário, adotou-a de forma à fiscalização, acarreta o ônus da prova relacionado à culpa in plena e adequada. Não se pode falar em desrespeito à Sumula vigilando no seguinte sentido: a aptidão d
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 21067 E RE 760.931/DF - TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. Por fim, cumpre dizer que a responsabilidade do tomador dos SÚMULA VINCULANTE 10. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA serviços, em regra, não sofre limitação quanto às verbas, porquanto DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APURADA PELAS INSTÂNCIAS a culpa decorre da ausência de fiscalização, o que vale dizer que a ORDIN