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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1878 1052 Processo 0036196-92.2009.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Recondução - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Intime-se. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP) Processo 0044841-09.2009.8.26.0053/01 - Precatório - Gr
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região remuneração da reclamante também era composta por comissões comissões dos últimos seis meses do contrato de trabalho. variáveis. Veja-se, por exemplo, em setembro/2014 (id: 9136aea, p. 6) a autora recebeu R$2.893,36 de salário fixo e R$1.140,56 a título Provejo. de comissões. Desse modo, a indenização substitutiva à estabilidade gestante deve ser calculada com
1983/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016 1921 5º e 6º, CLT), gratificações natalinas e FGTS. Arbitro também que a loja ré permanecia aberta das 09 às 19 de segunda a sexta-feira e das 09 às 14 aos sábados. Nas vésperas Consequentemente, para apuração da jornada, deverá ser excluída dos dias das mães e dos pais o horário se estendia até às 18h e uma hora da contagem, nesses dias. nas vésperas do N
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 324 provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 30.700,00, a ser atualizada na forma da Súmula 439 do C. TST; indenização por Tomar ciência do acórdão Id. 8b47a0c - A C O R D A M os dano material sobre lucros cessantes, em parcelas vencidas e Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal vincendas, a ser
2211/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO 2220 resultados, com reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, gratificação semestral, horas extras, 13º salários, férias com 1/3 e aviso-prévio; 4. reconhecimento da natureza salarial dos valores fornecidos a título de vale-refeição e vale-transporte, bem como integração da parcela ao salário, com reflexos
2203/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região variáveis; e III - totalmente variável, é aquela constituída somente de parcelas variáveis. [...] Assim, reformo a r. sentença para determinar que a indenização Item de recurso substitutiva à estabilidade gestacional seja calculada com base no total da remuneração recebida pela autora (salário fixo e comissões), para a qual deverá ser considerada a média das
3086/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 81 proporcional ao tempo de exercício da função considerando como direito a se desligar da empresa de imediato, ficando o empregador parâmetro a jornada mensal normal de 183 horas (25 dias úteis x obrigado ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados, bem 7,33 horas diárias). como das demais parcelas rescisórias. Parágrafo segundo: O adicional ajustado no caput será devido
3284/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região MARIA CLAUDIA ARAGAO PADILHA LIMA(OAB: 10117/BA) BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE) RECORRIDO ADVOGADO 309 pago durante o vínculo, conforme OJ 415 da SDI do TST.” SALVADOR/BA, 07 de agosto de 2021. MARIA ANGELICA VIANA DE CASTRO OLIVEIRA VIDAL Intimado(s)/Citado(s): Diretor de Secretaria - BOMPRECO BAHIA
1421/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014 previdenciária, esta incidirá sobre o valor total do acordo homologado. § 3º Não se considera como discriminação de parcelas legais de incidência de contribuição previdenciária a fixação de percentual de verbas remuneratórias e indenizatórias constantes dos acordos homologados, aplicando-se, nesta hipótese, o disposto no parágrafo anterior.” Na hipótese de
DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto por Serveng Civilsan S/A, a fls. 284/291, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo que: a) a legislação vigente à época dos fatos, o Decreto-Lei nº 66/66, modificou o artigo 23 da Lei n º 3.807/60, que previa como teto das contribuições em questão valor correspondente a dez vezes o maior salário mínimo e, dessa forma, os débitos mantidos por falta de do