5.381 resultados encontrados para bloqueio de quantias - data: 03/08/2025
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EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000270-29.2015.403.6127 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000123-08.2012.403.6127 () ) - FLAVIO AUGUSTO DO CANTO(SP033245 - MAURICIO KEMPE DE MACEDO) X AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL(Proc. 2602 - MARCELO GARCIA VIEIRA) Cuida-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por FLÁVIO AUGUSTO DO CANTO em face de executivo fiscal aparelhado pela CDA nº 2012.n.livro01.folha0119-sp.Defende o embargante sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.327.127 - SP (2012/0116477-0) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : MATILDE DUARTE GONÇALVES MARIA CRISTINA MELLO DA FONSECA E OUTRO (S) RECORRIDO : GABRIEL MONTEIRO DA SILVA NETO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO MEDIANTE BLOQUEIO ON-LINE. ART. 635 DO CPC. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N.º 11.382/2006, D
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000270-29.2015.403.6127 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000123-08.2012.403.6127 () ) - FLAVIO AUGUSTO DO CANTO(SP033245 - MAURICIO KEMPE DE MACEDO) X AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL(Proc. 2602 - MARCELO GARCIA VIEIRA) Cuida-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por FLÁVIO AUGUSTO DO CANTO em face de executivo fiscal aparelhado pela CDA nº 2012.n.livro01.folha0119-sp.Defende o embargante sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.327.127 - SP (2012/0116477-0) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : MATILDE DUARTE GONÇALVES MARIA CRISTINA MELLO DA FONSECA E OUTRO (S) RECORRIDO : GABRIEL MONTEIRO DA SILVA NETO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO MEDIANTE BLOQUEIO ON-LINE. ART. 635 DO CPC. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N.º 11.382/2006, D
RECURSO ESPECIAL Nº 1.327.127 - SP (2012/0116477-0) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS : MATILDE DUARTE GONÇALVES MARIA CRISTINA MELLO DA FONSECA E OUTRO (S) RECORRIDO : GABRIEL MONTEIRO DA SILVA NETO ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO MEDIANTE BLOQUEIO ON-LINE. ART. 635 DO CPC. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N.º 11.382/2006, D
Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0006245-62.2010.403.6109 - JOAO OTAVIO CERRI(PR019347 - DIRCEU AUGUSTINHO ZANLORENZI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em SENTENÇA.Chamo o feito à ordem.Trata-se de ação ordinária em fase de cumprimento de sentença, em que o INSS pretende a satisfação de valores atinentes à verba honorária sucumbencial em face de JOÃO OTAVIO CERRI.Às fls. 109 requereu o INSS o pagamento da quantia de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), já acrescida da mult
conhecido, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Sem custas (artigo 7º da Lei nº 9.289/1996).Sem condenação em honorários (Súmula nº 168/TFR).Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.Após o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos.Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. 0000118-64.2012.403.6004 (2007.60.
e determinar a produção de prova pericial, haveria de ocorrer a suspensão da ação penal até o pronunciamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Ocorre que tal pedido não merece guarida, uma vez que o artigo 584 do Código de Processo Penal estipula expressamente os casos em que o recurso em sentido estrito está sujeito ao efeito suspensivo. Conforme ensinamento de Guilherme de Souza Nucci, em sua obra Código de Processo Penal Comentado, 12ª edição, ano 2012, editora Revista
as falsidades imputadas na denúncia não tiveram como escopo reduzir ou suprimir tributos, eis que os créditos tributários já estão constituídos há muito tempo. No caso destes autos, não se está a discutir crime de sonegação fiscal - que será apurado eventualmente e futuramente no âmbito da Receita Federal do Brasil em relação a supostos desvios de valores por parte da empresa BORCOL. Em realidade, a denúncia delimita a existência de falsidades ideológicas cujo objetivo é de d
as falsidades imputadas na denúncia não tiveram como escopo reduzir ou suprimir tributos, eis que os créditos tributários já estão constituídos há muito tempo. No caso destes autos, não se está a discutir crime de sonegação fiscal - que será apurado eventualmente e futuramente no âmbito da Receita Federal do Brasil em relação a supostos desvios de valores por parte da empresa BORCOL. Em realidade, a denúncia delimita a existência de falsidades ideológicas cujo objetivo é de d