482 resultados encontrados para breve relato. decido.os - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
período e a taxa de juros real. (1ª Turma - Min. Teori Albino Zavascki - Resp nº 952809/SP04/09/2007).Confirmo a r. decisão liminar anteriormente proferida.Custas na forma da lei.Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como o art. 25 da Lei n. 12.016/09.Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 14, parágrafo 1º, da Lei n. 12.106/09.Publique-se. Registre-se. Intimemse.Guarulhos (SP), 31 de janeiro de 2012. TIAGO BOLOGNA DIASJuiz Fe
0001351-76.2011.403.6119 - CICERA IRACEMA DOS SANTOS(SP148801 - MARCIA CABRAL HENRIQUE PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2127 - FLAVIO ROBERTO BATISTA) Manifestem-se as partes acerca do parecer da Contadoria Judicial de fls. 110/114, no prazo sucessivo de 05(cinco) dias, a começar pelo autor.Int. 0001407-12.2011.403.6119 - ROSELI RODRIGUES ASSIS(SP254267 - DANIELA MARCIA DIAZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AÇÃO DE RITO ORDINÁRIOEmbargante: Roseli Rodr
PEREIRA ME, objetivando o pagamento de valores inscritos em certidões de dívida ativa.É o relatório.Fundamento e Decido.Em consulta ao sítio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional constatei que as certidões de inscrição na dívida ativa da União sob nº 80 2 11 023151-98 e 80 6 11 041582-50, arroladas nesta execução fiscal, foram extintas, conforme extrato acostado à presente sentença.Com a extinção do título executivo extrajudicial, consistente nas certidões de inscrição n
0004356-72.2012.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E SP054607 - CLEUZA MARIA LORENZETTI) X SANDRO APARECIDO MANOEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃOEmbargante: Caixa Econômica Federal - CEFEmbargado: Sandro Aparecido ManoelAutos nº. 0004356-72.2012.403.61196ª Vara Federal de GuarulhosA autora opôs embargos de declaração às fls. 34/42, em face da sentença acostada à fl. 31, argüindo a existência de omissão, obscuridade e contradição.Alega autora ser indevida a e
designada para 18/09/2012, uma vez que este Juízo informou às partes acerca da ocorrência da audiência, conforme se infere do despacho de fl. 343.Int. 0010250-63.2011.403.6119 - ANTONIO CARLOS DA CRUZ(SP159322 - MARLENE RODRIGUES DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2675 - LEA EMILE MACIEL JORGE DE SOUZA) Recebo o Recurso de Apelação interposto pela parte ré nos efeitos devolutivo e suspensivo, exceto com relação à matéria objeto de antecipação de tutela, que
apresentar dados contábeis ou fáticos de que tenha, por exemplo, alienado patrimônio da empresa ou dos seus sócios para reverter em benefício da atividade empreendida.Posto isso, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC c.c. artigo 1º da Lei nº 6.830/80, REJEITO os embargos à execução fiscal.Deixo de fixar honorários, por considerar suficiente a previsão do Decreto-lei nº 1.025/69. Custas indevidas, na forma do artigo 7º da Lei nº 9.289/96.Traslade-se cópia da presente sent
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 753 1277 incidente de dependência feito pela defesa não comporta deferimento, vez que não há qualquer elemento nos autos que revele sejam ele dependente químico. Indefiro, assim, o pedido de instauração do mencionado incidente em relação ao réu. Além disso, não se vislumbra a ocorrência das hipóteses previ
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6739/2019 - Terça-feira, 10 de Setembro de 2019 1620 Número do processo: 0803556-38.2018.8.14.0015 Participação: REQUERENTE Nome: MARIA LUIZA FERREIRA DO NASCIMENTO Participação: REQUERIDO Nome: PAMELA WELLEN DE MENDONÇAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁJUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHALProcesso nº 0803556-38.2018.8.14.0015.SENTENÇAMARIA LUIZA FERREIRA DO NASCIMENTO ajuizou Ação de Reintegração de posse em fa
CARTA PRECATORIA 0001191-83.2016.403.6181 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE ASSIS - SP X JUSTICA PUBLICA X VIVIANE TUROLLI SANTANA(SP178314 - WALTER VICTOR TASSI) X JUIZO DA 1 VARA FORUM FEDERAL CRIMINAL - SP Em face do requerido pelo Juízo Deprecante às fls. 54/56, redesigno para o dia 21/11/2016, às 15:00 a data da audiência admonitória do primeiro parágrafo do despacho de fl. 53.Cumpram-se integralmente as demais determinações do referido despachoComunique-se, preferencialmente po
267, VI, do Código de Processo Civil, em face da perda superveniente do interesse processual.Uma vez transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Publique-se, Registre-se e Intime-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0002390-39.2009.403.6100 (2009.61.00.002390-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000856-94.2008.403.6100 (2008.61.00.000856-4)) GERALDO DUMAS DAMASIO(SP157698 - MARCELO HARTMANN) X BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL BNDES(SP1568