482 resultados encontrados para breve relato. decido.os - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
constituição e desenvolvimento válido do processo executivo, ou seja, aquelas que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, nos termos do art. 485, 3º, do Novo Código de Processo Civil.As hipóteses restritas da exceção de pré-executividade devem ser verificadas de plano, caso contrário a via processual adequada são os embargos do devedor, pois a exceção não admite dilação probatória (STJ, RESP 775467 - PRIMEIRA TURMA REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI - DJ 21/06/2007, P. 282).Cons
constituição e desenvolvimento válido do processo executivo, ou seja, aquelas que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, nos termos do art. 485, 3º, do Novo Código de Processo Civil.As hipóteses restritas da exceção de pré-executividade devem ser verificadas de plano, caso contrário a via processual adequada são os embargos do devedor, pois a exceção não admite dilação probatória (STJ, RESP 775467 - PRIMEIRA TURMA REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI - DJ 21/06/2007, P. 282).Cons
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0005291-52.2015.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004804-19.2014.403.6105 () ) - M. FOCESI ORGANIZACAO DE EVENTOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. EPP(SP105551 - CESAR EDUARDO TEMER ZALAF) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) S E N T E N Ç ACuida-se de embargos opostos por M. FOCESI ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E COMÉRCIO DE AIMENTOS LTDA., à execução fiscal promovida pela FAZENDA NACIONAL, nos autos do processo n.º 0004804-19
decorrentes da diferença entre a variação do salário do mutuário e do índice de reajuste do saldo devedor, estabelecendo uma compensação de valores, pois os reajustamentos causam cotas de amortização em valores diferentes daqueles que teoricamente são necessários à extinção da dívida no prazo contratado. Ao contrário do que possa parecer, tal exigência acaba revertendo em benefício do mutuário, pois, aumentando-se o poder de amortização dos encargos mensais, propicia-se a d
decorrentes da diferença entre a variação do salário do mutuário e do índice de reajuste do saldo devedor, estabelecendo uma compensação de valores, pois os reajustamentos causam cotas de amortização em valores diferentes daqueles que teoricamente são necessários à extinção da dívida no prazo contratado. Ao contrário do que possa parecer, tal exigência acaba revertendo em benefício do mutuário, pois, aumentando-se o poder de amortização dos encargos mensais, propicia-se a d
extinta a punibilidade do sentenciado RENATO MATOS pelo cumprimento integral da pena. No entender da representante ministerial, o cumprimento integral da pena não é causa de extinção da punibilidade.Assim, pleiteia a reforma da r. sentença para que seja declarada a extinção da pena, não da punibilidade.Vieram os autos conclusos.É o breve relato. Decido.Os embargos não merecem acolhimento.Inicialmente, há que se ressaltar a completa falta de interesse recursal ora em tela. Com efeito,
testemunha afirmou que, posteriormente, foram à delegacia e procederam ao reconhecimento pessoal dos acusados, mas ele só foi capaz de reconhecer o indivíduo que o rendeu, tendo sido informado que este apresentou um documento falso perante a autoridade policial (fl. 812 e mídia digital de fl. 813). Já os policiais militares que participaram da prisão do réu, SANDRA MARA DA SILVA e UENDEL GAMA DOS SANTOS, ouvidos em Juízo, informaram que foram comunicados, via COPOM, acerca de um roubo ao
serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)I - a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)II - na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)III periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)a) por ocasião da demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855,
FELIPE ALBERTO REGO HADDAD(SP117987 - GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR) X EDSON PUDENCE(SP085670 - CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA E SP137493 - ROBSON RIBEIRO DA SILVA) X RAUL DE SOUZA NETO(SP117987 - GUIDO PELEGRINOTTI JUNIOR) Trata-se de embargos de declaração ofertados por FELIPE ALBERTO REGO HADDAD e RAUL DE SOUZA NETO em face do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em que os Embargantes afirmam que houve erro na sentença ao não ser aplicado o art. 14, II, do CP. Asseveraram que as mesmas ponderações q
0008078-42.2015.403.6109 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 2997 - LEANDRO ZEDES LARES FERNANDES) X WANG HAIZI(SP027510 - WINSTON SEBE) DECISÃOVistos em inspeção.Trata-se de ação penal em que o Ministério Público Federal imputa ao acusado a prática, em tese, do crime previsto no art. 334-A, 1º, incisos IV e V, do Código Penal.Devidamente citado, o réu constituiu advogado e respondeu à acusação alegando em preliminar a ausência de processo administrativo e, no mérito, que houve equívoco na