482 resultados encontrados para breve relato. decido.os - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 3A VARA DE CAMPO GRANDE JUIZ FEDERAL ODILON DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA: JEDEÃO DE OLIVEIRA Expediente Nº 2244 EMBARGOS DE TERCEIRO 0005502-20.2012.403.6000 (2008.60.00.000948-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000948-81.2008.403.6000 (2008.60.00.000948-7)) EDMAR JOSE BROCH X NILZA LORENZETTI BROCH X JANDA HELENA BROCH - espolio X EDMAR J
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I - INTERIOR SP E MS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 3A VARA DE CAMPO GRANDE JUIZ FEDERAL ODILON DE OLIVEIRA DIRETOR DE SECRETARIA: JEDEÃO DE OLIVEIRA Expediente Nº 2244 EMBARGOS DE TERCEIRO 0005502-20.2012.403.6000 (2008.60.00.000948-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000948-81.2008.403.6000 (2008.60.00.000948-7)) EDMAR JOSE BROCH X NILZA LORENZETTI BROCH X JANDA HELENA BROCH - espolio X EDMAR J
emitidos sob os nºs 3585 A A (7º Tabelião) e 3585 1-1 (8º Tabelião). Alega, em síntese, que foi surpreendida com o recebimento de avisos de protesto de títulos com data limite de 28/05/2012, do 7º e 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, indicando respectivamente a Duplicata nº 3858 AA, e 3585 1X, cada uma no valor de R$ 1.796,40. Aduz que nada deve, porquanto a única compra realizada nesse valor tinha como título 3858 A-A no valor de R$ 1.796,40 com vencimento
Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1909 212 Réu: SKY Brasil Serviços Ltda SENTENÇA Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença cujo início foi requerido por OLIVAR FÉLIX TENÓRIO. O processo teve seu regular curso e, em petição às fls. 109/113, o(a)(s) exeqüente(s) informou(ram) a satisfação do débito. É o relatório. Considerando que o houve quitaç�
Expediente Nº 8399 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0020780-13.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ERIC ZAMPOLO Fls. 130: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, requerido pela Caixa Econômica Federal. Int. MANDADO DE SEGURANCA 0663454-41.1985.403.6100 (00.0663454-0) - S/A MOINHO SANTISTA IND/ GERAIS(SP106409 - ELOI PEDRO RIBAS MARTINS E SP114303 - MARCOS FERRAZ DE PAIVA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(P
8ª VARA CRIMINAL DRª LOUISE VILELA LEITE FILGUEIRAS BORER. JUÍZA FEDERAL. DR. MÁRCIO ASSAD GUARDIA. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO. CLEBER JOSÉ GUIMARÃES. DIRETOR DE SECRETARIA. Expediente Nº 1767 HABEAS CORPUS 0009808-66.2015.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008637-74.2015.403.6181) YE HONG(SP201204 - DOUGLAS MARCONDES BARROS) X JUSTICA PUBLICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃOO paciente opôs embargos de declaração às fls. 214/215, em face da sentença acostada às fls. 210/21
0001055-12.2011.403.6133 - DIVICOM ASSESSORIA E NEGOCIOS S.S(SP296899 - RAFAEL ANTONIETTI MATTHES) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SUZANO - SP Providencie a parte impetrante o recolhimento das custas processuais remanescentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa da União Federal.Satisfeita a exigência, remetam-se os presentes autos ao arquivo, para baixa definitiva na distribuição, observadas as cautelas de estilo.No silêncio, oficie-se à Procuradoria da Fa
da Justiça Gratuita a parte autora está isenta de seu pagamento enquanto perdurar a situação que lhe propiciou tal beneficio.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. 0005797-04.2011.403.6126 - JOSE LUQUE CAVALHEIRE(SP264684 - ANTONIO PAULINO DA SILVA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da manifestação do INSS de fl. 157, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença de fl. 155.Após, remetam-se os autos ao
Fls. 433/434:Devolvo à parte exequente o prazo para manifestação acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, a contar da ciência desta decisão.Int. 0022469-88.1999.403.6100 (1999.61.00.022469-5) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP243787 - ANDERSON RODRIGUES DA SILVA) X SAURO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA(SP204913 - EDUARDO ANDRÉ LEÃO DE CARVALHO) X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X SAURO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA Indefiro o pedido de fls. 351/352, te
Recebo o recurso de apelação, interposto pela parte requerente, no seu efeito meramente devolutivo (art. 520, IV, CPC).Vista à parte adversa, para oferecimento de contra-razões.Após, decorridos os prazos, remetam-se os presentes autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo.Intime-se. REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE-PROC ESPEC JURISD CONTENCIOSA 0031215-61.2007.403.6100 (2007.61.00.031215-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP1077