5.508 resultados encontrados para bruno zilberman vainer - data: 24/07/2025
Página 547 de 551
Processos encontrados
Vistos etc..Trata-se de procedimento comum ajuizado por COTONIFICIO KURASHIKI DO BRASIL LTDA. E OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL, cuja sentença deu pela procedência do pedido, confirmada em grau de recurso, vedando-se apenas a compensação do indébito tributário.Tendo em vista o pagamento da totalidade do crédito devido aos autores, por meio de ofícios requisitórios, conforme consta dos documentos acostados aos autos, vieram estes conclusos para sentença de extinção da execução.É o
0009240-65.2016.403.6100 - RENATO DE FREITAS ROSSET(SP260942 - CESAR RODRIGO NUNES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA Fls. 213/214: Recebo em aditamento à inicial.Ao SEDI para inclusão de MARIA CELESTE RODRIGUES DE MORAES ROSSET no polo ativo da ação.Providencie a referida autora a regularização de sua representação processual, juntando aos autos o original ou equivalente da procuração de fls. 214.Após, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 21
Vistos etc..Trata-se de procedimento comum ajuizado por COTONIFICIO KURASHIKI DO BRASIL LTDA. E OUTROS em face da UNIÃO FEDERAL, cuja sentença deu pela procedência do pedido, confirmada em grau de recurso, vedando-se apenas a compensação do indébito tributário.Tendo em vista o pagamento da totalidade do crédito devido aos autores, por meio de ofícios requisitórios, conforme consta dos documentos acostados aos autos, vieram estes conclusos para sentença de extinção da execução.É o
Trata-se de ação condenatória proposta por Gerhard Walter Ecker Junior em face de Caixa Econômica Federal, para: i) regularização dos pagamentos do contrato Construcard n. 0961.160.0000615, ii) exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, iii) condenação em danos morais no valor de R$ 43.440,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta reais). Argumenta que a CEF não efetuou o débito automático em sua conta corrente das parcelas referentes ao Construcard, sendo q
Visto em SENTENÇA,(tipo A) Trata-se de ação de repetição do indébito tributário na qual a autora pleiteia a restituição em sua integralidade dos valores indevidamente pagos, a título de FINSOCIAL, incidente sobre seu faturamento, no período de setembro/89 a outubro/91. Em síntese, sustenta a autora que impetrou o Mandado de Segurança nº 0031265-39.1997.403.6100 em 20/08/1997, o qual foi julgado procedente para autorizar a compensação do valor excedente a 0,5% indevidamente recolh
Tendo em vista a decisão proferida na ação civil publica n. 0034860-54.2013.401.3800, proposta pela Defensoria Pública da União em face da EBCT, que deferiu tutela de urgência para suspender a reprovação dos candidatos na situação, bem como a manifestação da autora de suspensão do processo, nos termos do artigo 104 do CDC, os autos devem permanecer sobrestados em arquivo.Aguarde-se, sobrestado em arquivo, ulterior pronunciamento na mencionada ação.Int. 0017767-40.2015.403.6100 - (
Tendo em vista a decisão proferida na ação civil publica n. 0034860-54.2013.401.3800, proposta pela Defensoria Pública da União em face da EBCT, que deferiu tutela de urgência para suspender a reprovação dos candidatos na situação, bem como a manifestação da autora de suspensão do processo, nos termos do artigo 104 do CDC, os autos devem permanecer sobrestados em arquivo.Aguarde-se, sobrestado em arquivo, ulterior pronunciamento na mencionada ação.Int. 0017767-40.2015.403.6100 - (
consecuções dos respectivos misteres, não possuindo qualquer relação com as obrigações contratadas.O exame do pedido de antecipação de tutela há que ser efetuado após a contestação do feito, em atenção à prudência e ao princípio do contraditório, bem como porque não se verifica, em princípio, risco de dano irreparável ou de difícil reparação.Pelo exposto, indefiro a inicial e extingo o feito sem julgamento de mérito em relação ao 12º Ofício de Registro de Imóveis d
Visto em SENTENÇA,(tipo A) Trata-se de ação de repetição do indébito tributário na qual a autora pleiteia a restituição em sua integralidade dos valores indevidamente pagos, a título de FINSOCIAL, incidente sobre seu faturamento, no período de setembro/89 a outubro/91. Em síntese, sustenta a autora que impetrou o Mandado de Segurança nº 0031265-39.1997.403.6100 em 20/08/1997, o qual foi julgado procedente para autorizar a compensação do valor excedente a 0,5% indevidamente recolh
Fl. 711: Anote-se. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0007525-08.2004.403.6100 (2004.61.00.007525-0) - ALCINDO CARNEIRO X MERACI MARIA MACAGNAN SIGNOR X MARCI APARECIDA DE OLIVEIRA X OSCAR FRANCISCO FONTAO X SIGUEKO IWAZAKI(SP193760A - HAMILTON BARBOSA CABRAL) X UNIAO FEDERAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) Fls. 264/281: Ciência à parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que, eventua