2.177 resultados encontrados para c. stj. custas - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
D ES PACHO Vistos, De início, verifica-se pedido de concessão da gratuidade processual, que fica deferido nesta oportunidade, ficando dispensado o pagamento de custas. Dada a ausência de pedido fundamentado de atribuição do efeito recursal suspensivo, recebo o agravo de instrumento e determino a intimação da parte agravada para que apresente resposta (contraminuta), no prazo de 15 (quinze dias), com fundamento no artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-s
2519/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2545 - ANDRE LUIZ DE MOURA PEREIRA - CRISTALINA ALIMENTOS LTDA Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista que CARLOS EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA move em face de ILDA FLORES RORIZ decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos DISPOSITIVO formulados, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Ante o exposto, nos autos da Reclam
A autoridade impetrada aduziu que, quando do requerimento administrativo, por equívoco do sistema, o benefício foi indeferido, razão pela qual houve a reprocessamento da análise com a concessão automática; o que implica reconhecimento jurídico do pedido. Há que se entender, portanto, que a conduta da impetrada subsume-se à norma estampada no art. 487, III, “a” do Código de Processo Civil, ou seja, houve, inquestionavelmente, reconhecimento jurídico do pedido. Diante dos fundamen
Isto posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO INSS, tão-somente para estabelecer os critérios de incidência dos consectários legais na forma acima explicitada, mantendo-se, no mais, a r. sentença recorrida. Decorrido o prazo recursal, tornem os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. Publique-se. São Paulo, 29 de novembro de 2017. elitozad APELAÇÃO (198) Nº 5003214-69.2017.4.03.9999 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO
Converto o julgamento em diligência. Dê-se vista ao requerido da petição ID 3834172 para as providências necessárias. Prazo: 10 (dez) dias úteis. Sem prejuízo, dê-se vistas ao Ministério Público Federal, como requerido. Cumpra-se. FRANCA, 23 de janeiro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000210-42.2017.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca IMPETRANTE: LUIS HENRIQUE SANDOVAL COSTA Advogado do(a) IMPETRANTE: AUGUSTO FAUVEL DE MORAES - SP202052 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDE
São Paulo, 26 de março de 2018. elitozad APELAÇÃO (198) Nº 5002337-95.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARIA GILDETE DE LIMA DIAS Advogado do(a) APELADO: EDERSON DE CASTILHOS - MS1327400A D E C I S ÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando, em síntese, o reconhecimento de labor rural exercido sem o correspondente registro em CTPS, c
IX - Não merece reparos a decisão recorrida, que deve ser mantida , porque calcada em precedentes desta E. Corte e do C. Superior Tribunal de Justiça. X - Agravo improvido." (AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 000349648.2005.4.03.6109/SP, Relatora Des. Federal Tânia Marangoni, Oitava Turma, v.u., j. 12/05/2014) Com relação aos índices de correção monetária e taxa de juros, deve ser observado o julgamento proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal na Repercussão Geral
São Paulo, 12 de junho de 2015. DAVID DANTAS Desembargador Federal 00055 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0001176-54.2012.4.03.6117/SP 2012.61.17.001176-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal DAVID DANTAS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP184692 FLAVIA BIZUTTI MORALES e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR NELSON VENDRAMINI SP133956 WAGNER VITOR FICCIO e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE JAU > 17ªSSJ > SP 000
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000159-58.2017.4.03.6104 RELATOR: Gab. 27 - DES. FED. TÂNIA MARANGONI APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MANUEL AMANDIO MOURA DA SILVA Advogado do(a) APELADO: CLECIA CABRAL DA ROCHA - SP235770-A OUTROS PARTICIPANTES: R ELATÓR IO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL TÂNIA MARANGONI: Trata-se de apelação, interposta pelo INSS, em face da sentença que julgou procedente o pedido para o fim de condenar o INSS a revisar o benefício de apos
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16516 Alves. Tomaram parte no julgamento os Magistrados: Marcos César Amador Alves (Relator), Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira (Revisor), Rovirso A Boldo (3º votante). ANTE O EXPOSTO, ACORDAM os Magistrados da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL