152 resultados encontrados para c. stj. fixa - data: 01/08/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1286 2168 Processo 0026788-50.2011.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Josué Pereira Souto - Fabio Jose da Silva e outro - Fls.322/325: Por ora, aguarde-se a audiência designada. Fls.326: O autor deve providenciar o comparecimento de sua testemunha OSVALDO, na audiência designada independentemente de
Advogado do(a) RÉU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 D E S PA C H O Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 30 (trinta) dias. No mesmo prazo, especifique a parte autora as provas que pretende produzir, justificando fundamentadamente a pertinência de sua produção. Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar também as provas que pretende produzir, de forma justificada, no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. BOTUCATU, 11 de outubro de 2019. D
Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3604 6059 (quinze) dias, a serem custados pelo requerido nos termos da legislação que regula o tema. Após, prazo de 15 (quinze) dias para manifestação ou pagamento pela parte requerida. Na sequência, concedo prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Por fim,
DEC IS ÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização, em que se pretende a reparação civil por danos materiais decorrentes da existência de vícios construtivos nos imóveis adquiridos pelos autores mediante mútuo financeiro concedido pela Caixa Econômica Federal. Sustentam os requerentes que tiveram de contratar seguro com a ré Sul América como condição para efetivarem a contratação. Descrevem a ocorrência de inúmeros vícios nos imóveis objetos das pactuações, e pedem a cond
(C) respeitadas as hipóteses das alíneas anteriores, quando houver prova documental, propiciada pela entidade financeira, a sustentar alegação de risco efetivo de exaurimento das reservas técnicas do FESA. Nesse sentido, recurso representativo de controvérsia, julgado sob a égide dos repetitivos (art. 543-C do CPC/1973), em que o C. STJ fixa a tese que estabelece dos limites que autorizam a intervenção da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em lides que revolvem contratos de financiamento atrelado
Decido. Cumpre, nesta fase, abordar as preliminares suscitadas pelas rés. I - DA INÉPCIA DA INICIAL Em primeiro lugar, de se concluir que não há que cogitar, no caso concreto, de inépcia da petição inicial. A vestibular descreve, dentro de parâmetros razoáveis de intelecção, a natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes, os danos supostamente sofridos pelos requerentes, e o caráter dos prejuízos materiais de que os prejudicados se lastimam, tudo acompanhado de bas
Por outro lado, está evidenciado que só ostentam legitimidade ativa os requerentes que sejam, efetivamente, titulares de financiamento com aportes de recursos públicos, a partir de fundos oriundos do FCVS (ramo 66), tendo em vista que somente em relação a eles é que se figura a legitimidade passiva da CEF. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informou em sua contestação, mais especificamente no documento sob id. 1627405, págs. 8/9, que, em relação ao autor RODRIGO DA SILVA , o contrato discutid
Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2441 2683 administração da Plasticard; e porque não se vislumbra qualquer situação jurídica que justificaria a pretensão do bancoexequente de responsabilizar aquela entidade autônoma pelo débito exequendo.Aguarde-se, por 15 (quinze) dias, eventual requerimento de suspensão processual e/ou algum outro requerimento da parte
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2521 3367 Processo 1003754-15.2014.8.26.0010 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Laudevi Arantes - Studioar Comercial Ltda - Me - Laudevi Arantes - Visto.1. Diante da instauração do cumprimento de sentença nº 0000831-91.2018, providencie a Serventia o traslado da petição de fls. 224 (dos autos principais) para o incide
AUTOR: ADILSON ROCHA, MARISA APARECIDA SILVEIRA CRECENCIO, ELIANE GUILHERMONI, ROSANA APARECIDA FARIGO LINO, MARIA APARECIDA DE CARVALHO, JOAO CARLOS BATISTA, VERA CLAUDIA DA CRUZ, CELSO DA SILVA, DALVA GRAMUGLIA ROMERO, CELIA MARIA DOS ANJOS ALVES, MARIA RITA DA SILVA LEAL, ALEX FONSECA PEREIRA, CATARINA DUCKEVISCHI DALAQUA, JOSE MARCELINO CARVALHO CRIVELLI, ORCALINA CORREA DE OLIVEIRA, JOSE NILTON DE CARVALHO, MARIA APARECIDA VITOR ATTI, ALBERTO DAVID TEIXEIRA, JOSE DONIZETI DOS SANTOS Advogad