152 resultados encontrados para c. stj. fixa - data: 20/08/2025
Página 8 de 16
Encontrado no site
Processos encontrados
Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME LIMA BARRETO - SP215227 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME LIMA BARRETO - SP215227 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME LIMA BARRETO - SP215227 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME LIMA BARRETO - SP215227 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME LIMA BARRETO - SP215227 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME LIMA BARRETO - SP215227 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME LIMA BARRETO - SP215227 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME LIMA BARRETO - SP215227 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME LIMA BARRETO - SP215
No caso em tela, os autores relacionados neste tópico celebraram contrato de gaveta após outubro de 1996, não podendo, portanto, se utilizar dos benefícios para a validade do contrato, sem anuência da requerida, conforme previsto no art. 20 da Lei 10.150/2000. Art. 20. As transferências no âmbito do SFH, à exceção daquelas que envolvam contratos enquadrados nos planos de reajustamento definidos pela Lei no 8.692, de 28 de julho de 1993, que tenham sido celebradas entre o mutuário e o
Disponibilização: quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2521 3367 Processo 1003754-15.2014.8.26.0010 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Laudevi Arantes - Studioar Comercial Ltda - Me - Laudevi Arantes - Visto.1. Diante da instauração do cumprimento de sentença nº 0000831-91.2018, providencie a Serventia o traslado da petição de fls. 224 (dos autos principais) para o incide
DECISÃO Vistos. Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 1ª Vara Federal de Botucatu/SP. Trata-se de ação de indenização, em que se pretende a reparação civil por danos materiais decorrentes da existência de vícios construtivos no imóvel adquirido pelos autores mediante mútuo financeiro concedido pela Caixa Econômica Federal. Sustentam os requerentes que tiveram de contratar seguro com a ré Sul América como condição para efetivarem a contratação. Descrevem a oc
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2360 2801 parte vencedora o que de direito em 10(dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/ SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP) Processo 1022737-03.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helton Levy Araujo Bravo - Nathall
Disponibilização: segunda-feira, 17 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2389 3240 da demanda”.Indefiro o requerimento de denunciação da lide formulado pela requerida porque a jurisprudência é farta no sentido de que não cabe a denunciação da lide nos casos em que o denunciante pretende eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-a, com exclusividade, a terceiro. Nesse sentido,
Vistos, em sentença. Trata-se de ação de indenização, em que se pretende a reparação civil por danos materiais decorrentes da existência de vícios construtivos nos imóveis adquiridos pelos autores mediante mútuo financeiro concedido pela primeira ré. Sustentam os requerentes que tiveram de contratar seguro, com a segunda, como condição para efetivar a contratação. Descrevem a ocorrência de inúmeros vícios nos imóveis objetos da pactuação, e pedem a condenação das rés em
Por outro lado, está evidenciado que só ostentam legitimidade ativa os requerentes que sejam, efetivamente, titulares de financiamento com aportes de recursos públicos, a partir de fundos oriundos do FCVS (ramo 66), tendo em vista que somente em relação a eles é que se figura a legitimidade passiva da CEF. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL informou em sua contestação, mais especificamente no documento sob id. 1627405, págs. 8/9, que, em relação ao autor RODRIGO DA SILVA , o contrato discutid
ao mais, batem-se pela inexistência de provas dos danos materiais. Os autores deixaram de apresentar réplicas às contestações (cf. certidões de fls. 429 e 547).Decisão saneadora às fls. 548/556, encaminhando o feito à fase de instrução, com designação de perícia nos imóveis objeto da lide. Sobrevém laudo técnico às fls. 577/646, sobre o qual se manifestaram as partes às fls. 665/701 e fls. 702/703. Instadas as partes sobre o interesse na designação de data para realização
No caso em tela, os autores relacionados neste tópico celebraram contrato de gaveta após outubro de 1996, não podendo, portanto, se utilizar dos benefícios para a validade do contrato, sem anuência da requerida, conforme previsto no art. 20 da Lei 10.150/2000. Art. 20. As transferências no âmbito do SFH, à exceção daquelas que envolvam contratos enquadrados nos planos de reajustamento definidos pela Lei no 8.692, de 28 de julho de 1993, que tenham sido celebradas entre o mutuário e o