10.001 resultados encontrados para c. tribunal superior - data: 22/11/2024
Página 6 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
2065/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 74 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: TELEMAR NORTE LESTE S/A 4- Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Vistos. BELO HORIZONTE, 14 de Setembro de 2016. Mantenho a decisão agravada. Ricardo Antônio Mohallem Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade Desembargador(a) do Trabalho Despacho ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418
1996/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 67 Mantenho a decisão agravada. (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). P.I. Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal, BELO HORIZONTE,
2066/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016 47 Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. do Tribunal Superior do Trabalho). P.I. Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista BELO HORIZONTE, 14 de Setembr
2999/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 199 Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal, do Tribunal Superior do Trabalho). contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Intime-se a parte agravada/recorrida para
2699/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019 401 P.I. Após, remeta-se ao c. Tribunal Superior do Trabalho. Assinatura P.I. BELO HORIZONTE, 4 de Abril de 2019. Assinatura BELO HORIZONTE, 4 de Abril de 2019. Márcio Flávio Salem Vidigal Desembargador(a) do Trabalho Márcio Flávio Salem Vidigal Desembargador(a) do Trabalho Decisão Decisão Processo Nº RO-0010160-51.2016.5.03.0152 Relator Márcio Flávio Salem Vidig
1951/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 73 BELO HORIZONTE, 5 de Abril de 2016. Ricardo Antônio Mohallem Desembargador(a) do Trabalho Despacho 1- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: MINERACAO CURIMBABA LTDA Vistos. Mantenho a decisão agravada. Processo Nº RO-0010076-43.2015.5.03.0101 Relator Luís Felipe Lopes Boson RECORRENTE SEARA ALIMENTOS LTDA ADVOGADO BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR(OAB: 99830/MG) RECORRIDO DAIANE
1909/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2016 38 ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). P.I. Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal, contraminutarem o agravo e contra-arrazoarem os recursos de 2- AGRAVO DE INSTRUMENTO DE: BANCO MERCANTIL DO revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). BRASIL SA P.I. 3- Após, remeta-se ao C. Tri
1968/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2016 179 Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. 586 P.I. Intimação BELO HORIZONTE, 28 de Abril de 2016. Ricardo Antônio Mohallem Desembargador(a) do Trabalho PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Processo Nº RO-0011677-52.2014.5.03.0026 Relator Sércio da Silva Peçanha RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO Nelson Wilians Fratoni Rodrigues(OAB
1816/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 2419 Justiça gratuita Contribuições fiscais e previdenciárias Em face da condição de pobreza noticiada na peça de ingresso, Tendo em vista a condição de responsável tributário do constato que a reclamante não tem condições de custear o empregador, não há falar em responsabilidade exclusiva deste processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua famíl
3367/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Os reflexos dos DSR's majorados pelas horas extras, como bem observado na origem, acarretam efeito cascata, devendo ser coibidos. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial n.º 394 da SDI - I do C. Tribunal Superior do Trabalho. A decisão regional está de acordo com a atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais - I do C. Tribunal Superior do Trabalho (Orient