10.001 resultados encontrados para c. tribunal superior - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
1961/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Mantenho a decisão agravada. 141 Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Após, remeta-se ao
1981/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Mantenho a decisão agravada. 88 Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Após, remeta-se ao C
1954/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2016 63 Mantenho a decisão agravada. Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). do Tribunal Superior do Trabalho). Após, remeta-se ao C
2227/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 27 Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). do Tribunal Superior do Trabalho). Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho
2167/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 1628 Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). do Tribunal Superior do Trabalho). Após, remeta-se ao C. Tribunal Superior do Trabalho. Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no p
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 506 Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista do Tribunal Superior do Trabalho). (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Intime-se a parte agravada/recorrida para, no
2927/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 177 Mantenho a decisão agravada. Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista ao c. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). do Tribunal Superior do Trabalho). Após, remeta-se ao
1981/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 80 do Tribunal Superior do Trabalho). Vistos. Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, Mantenho a decisão agravada. contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas Após, remeta-s
1965/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Mantenho a decisão agravada. 211 Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Após, remeta-se ao
2050/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 Mantenho a decisão agravada. 174 Intime-se a parte agravada/recorrida para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo sua admissibilidade (parágrafo 6º do art. 897 da CLT). ao C. Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho). Após, remeta-se ao