721 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes.a - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 16/07/2015 - Pág. 1296 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1925 1296 Relator - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: PAULO SERGIO AVEZANI (OAB: 133630/MG) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Nº 2123950-90.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento
Publicação: quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3939 284 Processo 0806059-44.2017.8.12.0008 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Reqte: Edebrando Gomes de Souza - Reqdo: Associação Comercial de Porto Alegre ADV: ESTELA PICCININI CONCEIÇÃO (OAB 95643/RS) ADV: OMAR GIMENEZ REYNALDI (OAB 19181/MS) Apesar da revelia da parte requerida, essa passou a manif
INDEVIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que, na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto, ao contrário do que se dá quanto ao dano material.O valor arbitrado a título de danos morais não se revela exagerado ou desproporcional, não se justificando a excepcional intervenç
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1928 896 instruído com as peças obrigatórias e também com as necessárias ao exato conhecimento das questões discutidas. A falta de qualquer delas autoriza o relator a negar seguimento ao agravo ou à turma julgadora o não conhecimento dele’ (IX ETAB, 3ª conclusão; maioria).” (CPCLPV. 38ª ed. São Paulo: Ed. Saraiva, atual. at�
a ré referente à conta nº 20.938-9, da agência 4457, bem como à condenação da Caixa Econômica Federal em danos morais ocasionados pela abertura de conta corrente fraudulenta em nome da autora por terceira pessoa, com a concessão de empréstimo referente ao Contrato Direto ao Cliente - CDC AUT - no importe de R$ 10.000,00 e a compensação do cheque número 900016, no valor de R$ 170,00, que ocasionaram a inscrição do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito.A respon
Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2436 3281 Processo 0035330-86.2009.8.26.0602 (602.01.2009.035330) - Execução de Título Extrajudicial - Arjes Confeccoes Importacao e Exportacao de Roupas Ltda - Everson Rogerio da Silva Me - Vistos.Tratando-se de firma individual, há identificação entre empresa e pessoa física, posto não constituir pessoa jurí
ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 74).Os requisitos acima enunciados estão ausentes.Os elementos existentes nos autos não oferecem prova inequívoca do direito material que a parte autora afirma titularizar, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial para aferição da repercussão das doenças neurológicas na vida laborativaAdemais, o benefício NB 517.355.584-6 foi cessado administrativamente em 08/01/2013, a despeito da possibilidade de desconstituição, a cessação
independentemente de autorização judicial.Confira-se, nesse sentido, o seguinte julgado do E. Superior Tribunal de Justiça: O depósito do montante integral do crédito tributário, na formado art. 151, II, do CTN, é faculdade de que dispõe o contribuinte para suspender sua exigibilidade. Uma vez realizado, porém, o depósito passa a cumprir também a função de garantia do pagamento do tributo questionado, permanecendo indisponível até o trânsito em julgado da sentença e tendo seu de
alimentar, torna impossível a sua restituição. - Ação rescisória procedente. Improcedente o pedido da lide originária. Improcedente o pedido de devolução dos valores pagos por conta da majoração do coeficiente de cálculo do benefício. - Não condenação das rés em honorários advocatícios por serem beneficiárias da assistência judiciária gratuita. (TRF3 - AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5968; Processo 0007904-71.2008.4.03.0000; Órgão Julgador: TERCEIRA SEÇÃO; Data do Julgamento:
autos, a conduta dos autores foi plenamente compatível com o princípio da boa-fé objetiva. Pagaram regularmente as prestações e mantiveram a mesma linha de atuação na relação negocial. Entretanto, o mesmo não se pode afirmar quanto à CEF, que adotou procedimento inegavelmente violador dos direitos da personalidade dos integrantes do outro polo da relação jurídica, deixando de processar regularmente a quitação já efetivada em razão do desconto realizado sobre o saldo a restituir