721 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes.a - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
cobrança desses encargos nos termos do artigo 12 da Lei nº 1060/50, pelos benefícios da Justiça Gratuita que ora concedo ao embargante.Prossiga-se a execução por quantia certa contra devedor solvente nos moldes do artigo 1.102-C c.c. os artigos 475-I e seguintes do CPC, conforme redação dada pela Lei nº 11.232/2005.Oportunamente, remetam-se os autos à Central de Conciliação para nova tentativa de transação, tendo em vista a prorrogação da campanha nos feitos envolvendo CONSTRUCAR
cobrança desses encargos nos termos do artigo 12 da Lei nº 1060/50, pelos benefícios da Justiça Gratuita que ora concedo ao embargante.Prossiga-se a execução por quantia certa contra devedor solvente nos moldes do artigo 1.102-C c.c. os artigos 475-I e seguintes do CPC, conforme redação dada pela Lei nº 11.232/2005.Oportunamente, remetam-se os autos à Central de Conciliação para nova tentativa de transação, tendo em vista a prorrogação da campanha nos feitos envolvendo CONSTRUCAR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6678/2019 - Quarta-feira, 12 de Junho de 2019 677 Número do processo: 0829451-50.2017.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: MARGARETHE DAS GRACAS MACHADO DE LIMA Participação: ADVOGADO Nome: SERGIO VICTOR GARCIA RODRIGUESOAB: 18130/PA Participação: RECLAMADO Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Participação: ADVOGADO Nome: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIMOAB: 062192/RJ Participação: RECLAMADO Nome: LOGOS TURISMO LTDA - MEPro
requisite-se o pagamento.Publique-se. 0002920-17.2012.403.6107 - ELIZABETH DE MORAIS ROBERTO(SP201984 - REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando-se a r. decisão de fls. 87/89, que deixou de condenar a parte autora a honorários advocatícios, em virtude de ser beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, arquivem-se os autos.Publique-se. Intime-se. 0003489-18.2012.403.6107 - CARLOS BURGER(SP262455 - REGIANE PAVAN BORACINI E SP060651 DEVAIR BORACI
a seu direito e solicita a prestação jurisdicional daí decorrente. Não é admissível que o jurisdicionado deva inaugurar um procedimento impugnativo para que o Ente Público possa corrigir o que, desde logo, sabe estar errado.A denegação do pleito só poderia permanecer caso houvesse prova concreta de que existe outro fundamento impeditivo do direito da impetrante, sob pena de evidente má fé por parte da Administração. Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6573/2019 - Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2019 276 que a ré disponibilize medidor que permita o acompanhamento de seu consumo.A parte requerida instada, não se manifestou.Observo que, apesar da queixa do autor sobre seu consumo, verifico, pela fatura de outubro de 2018, última fatura apresentada, que o consumo do autor se mantém regular desde outubro de 2017, não apresentando grandes oscilações em kwh.Por esta razão, entendo não ter restado ev
recíproca. Custas ex lege. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. 0001397-96.2009.403.6002 (2009.60.02.001397-0) - MAR & TERRA INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA(SC017151 - CASSIO ANDRE PREDEBON) X FAZENDA NACIONAL Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto às fls. 2339/2368, em ambos os efeitos, a teor dos artigos 518, caput e 520, caput, do CPC.Intime-se a parte recorrida para, querendo e no prazo legal, oferecer contrarrazões. Depois, c
Disponibilização: quarta-feira, 13 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2487 3600 SE o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecimento, devendo a serventia observar que o ato deverá efetivar-se com pelo menos 20 dias de antecedência.Não obtida a conciliação o(a) requerido(a) poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias contados da realização da audiência acima designada, salientan
segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.Depreende-se dos dispositivos em exame que o auxílio-doença é devido ao segurado que apresente incapacidade para sua atividade habitual por mais de quinze dias, sendo temporária a inabilitação, ao passo que a aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade total e permanente para o
digitalizada, identificando-se a respectiva mídia com o número dos autos.Apresentada resposta pelo réu, dê-se vista ao autor, caso sejam alegadas matérias previstas no art. 301, do Código de Processo Civil.Publique-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO SUMARIO 0010727-69.2015.403.6144 - LUIZ CARLOS RAMALHO(SP277630 - DEYSE DE FATIMA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3113 - JOAQUIM VICTOR MEIRELLES DE SOUZA PINTO) Trata-se de ação ajuizada em face do INSS em que a parte autora postu