10.001 resultados encontrados para cadastros de inadimplentes - data: 22/07/2025
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES (SERASA E SPC). ART. 782, § 3º, DO CPC/2015. FACULDADE DO JUIZ. DESNECESSIDADE NO CASO DOS AUTOS. 1. O acórdão recorrido consignou: "Cinge-se a questão discutida nos autos sobre a possibilidade inclusão do nome da parte executada, ora Agravada, em cadastros de inadimplentes. O artigo 782, § 3º do CPC/2015 estabelece que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadas
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES (SERASA E SPC). ART. 782, § 3º, DO CPC/2015. FACULDADE DO JUIZ. DESNECESSIDADE NO CASO DOS AUTOS. 1. O acórdão recorrido consignou: "Cinge-se a questão discutida nos autos sobre a possibilidade inclusão do nome da parte executada, ora Agravada, em cadastros de inadimplentes. O artigo 782, § 3º do CPC/2015 estabelece que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadas
De fato, o artigo 782, § 3º, do novo Código de Processo Civil, previu a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por determinação judicial, nos seguintes termos: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. No entanto, trata-se de faculdade do juiz, a se
O artigo 782, § 3º, do novo Código de Processo Civil, previu a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por determinação judicial, nos seguintes termos: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. No entanto, trata-se de faculdade do juiz, a ser exerc
O Poder Judiciário, portanto, não pode recusar o pedido formulado pela exequente para a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. O fundamento de que se cuida de providência a ser promovida pelo credor não subsiste em face da norma anteriormente explicitada. Nesse sentido, é o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PLEITO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. I - O pedido de inclusão do nome do devedor em cadastros de i
Não consta, ademais, que ao tempo da indevida manutenção de seu nome em cadastros de inadimplentes a parte autora tivesse outros apontamentos negativos de crédito. De tal sorte, omitiu-se a CEF por tempo superior ao razoável para providenciar a exclusão do nome da parte autora de cadastros de inadimplentes, em razão de dívida paga, com o que descumpriu a imposição legal expressa nos artigos 43 e 73 do Código de Defesa do Consumidor e causou o alegado dano moral sofrido pela parte auto
Não consta, ademais, que ao tempo da indevida manutenção de seu nome em cadastros de inadimplentes a parte autora tivesse outros apontamentos negativos de crédito. De tal sorte, omitiu-se a CEF por tempo superior ao razoável para providenciar a exclusão do nome da parte autora de cadastros de inadimplentes, em razão de dívida paga, com o que descumpriu a imposição legal expressa nos artigos 43 e 73 do Código de Defesa do Consumidor e causou o alegado dano moral sofrido pela parte auto
regularização de todas as parcelas do seu contrato. Afirma ainda que o nome da parte autora não mais se encontra inscrito em cadastros de inadimplentes e menciona relatório do "sistema de pesquisa cadastral", não anexado aos autos. Aduz, ainda, que não restou demonstrado qualquer dano efetivamente sofrido pelo autor. Dessa forma, embora o boleto referente à parcela com vencimento em 28/05/2015 apresente os números 10490.02262 06478.702886 80004.621738 5 00000000011797 e o comprovante de
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES (SERASA E SPC). ART. 782, § 3º, DO CPC/2015. FACULDADE DO JUIZ. DESNECESSIDADE NO CASO DOS AUTOS. 1. O acórdão recorrido consignou: "Cinge-se a questão discutida nos autos sobre a possibilidade inclusão do nome da parte executada, ora Agravada, em cadastros de inadimplentes. O artigo 782, § 3º do CPC/2015 estabelece que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadas
O Exmo. Desembargador Federal Antonio Cedenho: De fato, o artigo 782, § 3º, do novo Código de Processo Civil, previu a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por determinação judicial, nos seguintes termos: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.