9.049 resultados encontrados para camara civel. data - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
90 Rio Branco-AC, sexta-feira 19 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.617 nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados. § 3º A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas. § 4º A grafia dos nomes dos advogados deve corresponder ao nome completo e ser a mesma que constar da procuração ou que estiver regis
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 788 57 aquele. A relação de causa e feito está plenamente configurada nos autos. Compulsando os autos, constato que o autor foi surpreendido com os descontos de valores em seu benefício, sem ter realizado qualquer empréstimo que os justificassem. Por não haver nos autos, prova da existência do contrato, resta demonstrada a ilicit
58 Rio Branco-AC, quinta-feira 19 de janeiro de 2023. ANO XXVIlI Nº 7.227 liminar proposta por Inez Tiziana de Melo Onofre em desfavor de Mateus Firmiano de Melo. Aduz em síntese que de acordo com formal de partilha (p. 529 do processo de inventário nos autos n. 0700959-29.2014) coube a autora um quinhão equivalente à 12,1611 ha, sendo a sentença averbada na matrícula do imóvel. Tendo registrado seu quinhão de forma individualizada. Narra que no dia 19 de novembro de 2022, telefonou p
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Lima. Façam-se as devidas retificações no SAJ. 2. A parte exequente requereu o reconhecimento da sucessão empresarial entre a empresa Real Norte Transportes e Auto Viação Floresta. Em outros processos já analisados por este Juízo, a empresa Auto Viação Floresta admitiu neles que adquiriu os bens móveis (ônibus) da empresa Real Norte, bem como afirmou que instalou-se no mesmo local onde anteriormente encontrava-se a empresa sucedida. Aduz, ainda, que ab
Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2790 98 a inalienabilidade/indisponibilidade dos bens. O juízo de primeiro grau destacou a possibilidade de anulação de ofício da sentença sob o fundamento de que se trataria de matéria de ordem pública por envolver o controle da regularidade dos atos processuais, bem como que a análise quanto à anulação da sentença poderia
TJDFT 14/08/2018 - Pág. 1323 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 154/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2018 (TJ-RJ - APL: 00103552920058190054 RJ 0010355-29.2005.8.19.0054, Relator: DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA, Data de Julgamento: 22/01/2013, NONA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 01/03/2013 13:32) Deverá, ainda, ao autor fornecer a documentação que se fizer pertinente e que esteja em seu poder, indicando a localização precisa do salvado. Destaco que os trâmites administrativos de transferência e
28 Rio Branco-AC, sexta-feira 15 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.311 vulnerabilidade do autor, pessoa física, em relação a construtora ré, salta aos olhos. Inquestionável o caráter consumerista da relação jurídica entabulada entre as partes a fixar a competência de uma das Câmaras Cíveis Especializadas desta Corte para processar e julgar o apelo interposto. Conforme RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 34/2013, somente os recursos distribuídos após 01/09/2013, nos quais inexista prevençã
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cedente: “CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMISSÃO DE POSSE. ANULAÇÃO. REGISTRO PÚBLICO. SENTENÇA UNA. APELO ÚNICO. POSSIBILIDADE. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SIMULAÇÃO. 1. Considerando que a sentença pôs fim às ações de imissão de posse e anulatória, conjuntamente, nada impede que a parte sucumbente ingresse com um pedido único de reforma, abrangendo os pontos decididos na sentença. 2. Tratando-se de nulidade de negócio jurídico simulado, não há
44 Rio Branco-AC, sexta-feira 3 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.343 enchimento deste requisito. Explico. Os autores informam ocorrência de dolo no negócio de venda do veículo, colacionaram cópia do boletim de ocorrência e informaram que não dispõem de maiores informações acerca do segundo réu (Jairo). Contudo, adiro ao entendimento da excepcionalidade da medida constritiva de arresto de valores on-line, vez que ainda não foi oportunizado aos réus o exercício da ampla defesa e do c
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CAS DUARTE DE LIMA BARROS e JUCYARA ALVANNE GUEDES LEITE DUARTE sustenta a decadência do direito do Autor quanto a presente pretensão anulatória. Há que se destacar que o Autor requer a anulação dos registros e escritura pública fundamentando seu pedido na ocorrência de fraude. Desse modo, a nulidade constitui um defeito insanável. Não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. Isto significa que não está sujeita a prazo ext