5.244 resultados encontrados para camargo marques cury - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
que poderá pleitear se for o caso, a tutela assecuratória. Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com suporte no art. 10 da Lei n. 12.016/09 c.c. art. 485, inc. I e IV do Novo Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0003684-56.2006.403.6125 (2006.61.25.003684-0)
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2733 3174 não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Pois bem, ocorre que em se tratando de tutela antecipada inaudita altera pars, tem-se que a medida é excepcional, não podendo ser conced
Disponibilização: sexta-feira, 3 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2630 1352 sua concessão. Assim sendo, antecipo em favor da autora os efeitos da tutela perseguida e determino a imediata expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel identificado na inicial. P.R.I. (NOTA DE CARTÓRIO: para expedição do mandado de reintegração de posse, providencie a autora o recolhimen
Disponibilização: segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1957 854 todas as prestações. Esse é o teor da cláusula 13ª do contrato (página 24). Assim, ante o pagamento de todas as prestações do contrato firmado, fato que não foi negado pela ré, nenhuma importância pode ser exigida da autora, que cumpriu integralmente a parte dela no avençado. A propósito, o Egré
Disponibilização: quarta-feira, 23 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1636 813 de Bauru - Cohab/Bauru - 1. Apesar da indicação contida na petição inicial, esta ação rescisória cumulada com reintegração de posse, que foi distribuída livremente, não possui qualquer relação de dependência com o feito nº 0014559-89.2013.8.26.0071, nº de ordem 686/2013, uma vez que os polos pass
Disponibilização: terça-feira, 7 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2802 1187 envio dos boletos e outro motivo deveria ser sanado por meio de procedimento próprio. Requereu a liminar para o depósito da parcela vencida , bem como das demais que forem vencendo no curso do processo e ao final a procedência da ação. Deferido e depositado judicial da quantia indicada, a parte ré foi citad
Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3482 1741 pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou corrigir erro material (inciso III).” No caso, esclarece a embargante que os valores depositados em juízo já foram levantados pelos embargados. Alega também haver pedido inicial de que o registro do contrato na matrícula seja cancelado, caso tal
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3668 1916 Processo 0000164-66.2023.8.26.0322 (processo principal 1001920-11.2014.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Francisco Carlos Gomes da Silva - Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Di�
Proceda, a Secretaria, a mudança de classe da presente ação para Cumprimento de Sentença (Execução contra Fazenda Pública - 12078). Face à concordância da União /FNA e considerando o disposto no artigo 100, 3º, CF , determino a expedição de uma RPV no importe de R$ 10.742,93, a título de principal, com levantamento à ordem do Juízo e um RPV no valor de R$ 1.611,44 a título de honorários sucumbenciais em favor de Arthur Monteiro Junior, atualizados até 30/04/2017. Com a diligê
JOSE ANTONIO ANDRADE) X ERASMO CUNHA CEZAR X MARIA HELENA MORAES X YALU FRANCISCA FERNANDES MORAES X JAYRO GIACOIA X IRENE RAINERI MIRAGLIA X ELIAS FRANCISCO FERREIRA X GERALDO MEIRELES DAS DORES X ALBERTO MAIMONE X ANTONIO GONGORA MUNUERA X JOAO ISIDRO FUMES(SP118396 - FERNANDO PAGANINI PEREIRA E SP126023 - JOSE MARCOS GRAMUGLIA) A Contadoria do Juízo ratifica os cálculos de fls. 201/205. 3ª VARA DE BAURU * JUIZ FEDERAL DR. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO JUIZA FEDERAL SUBSTITUTA DRª. MARIA