4.722 resultados encontrados para carlos abner da silva - data: 22/07/2025
Página 472 de 473
Processos encontrados
Fl(s). 385/416. Manifeste-se a parte autora-exequente requerendo o que de direito para regular andamento do feito.Prazo: 10 (dez) dias.Fl(s). 417. Defiro o prazo suplementar de 20 (vinte) dias conforme requerido pela CEF.Prazos suscessivos a contar inicialmente para parte exequente e após para a parte executada (CEF).Int. 0001194-59.2008.403.6103 (2008.61.03.001194-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) X FLAVIO NIERI MORAES SARMENTO(SP127978 - SILMARA APARECIDA PALMA) X CA
9. Com o depósito, cientifique-se a parte autora (art. 41 da Resolução supramencionada). Nos termos do parágrafo primeiro do art. 40 da mesma Resolução, os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com as ressalvas previstas no parágrafo segundo. 10. Sem manifestação, decorridos 15 (quinze) dias da intimação da disponibilização dos valores, remetam-se os autos ao arquiv
autos, observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000520-62.2000.403.6103 (2000.61.03.000520-7) - GIUSEPPE CONSTANTINO X ESTHER CONSTANTINO(SP060227 - LOURENCO DOS SANTOS E SP160761 - ROSÂNGELA GONCALVES DOS SANTOS E SP140336 - RONALDO GONCALVES DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP080404 - FLAVIA ELISABETE O FIDALGO S KARRER E SP112088 - MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO E SP184538 - ITALO SERGIO PINTO) X FAMILIA PAULISTA CREDITO IMOBIL
Proceda o apelante, ou a parte autora nas hipóteses de reexame necessário, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a retirada dos autos em carga (após a apresentação de contrarrazões ou decurso de prazo para tanto), a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização, nos termos da Resolução nº 142/2017 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A parte deverá requerer em Secretaria ou mediante petição ou correio eletrônico (SJCAMP-SE01-V
0600520520, bem como o Sr. EDUARDO GUSSON, engenheiro, CREA nº 5061271056.No mais, remetam-se os autos à Delegacia de Polícia Federal em São José dos Campos, nos termos do despacho de fl. 426.Intimem-se. Expediente Nº 8787 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009723-04.2007.403.6103 (2007.61.03.009723-6) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1057 - ANGELO AUGUSTO COSTA) X ROGERIO DA CONCEICAO VASCONCELOS(SP121354 PATRICIA DA CONCEICAO VASCONCELLOS E SP089703 - JOSE RENATO BOTELHO) Vistos, et
Fls. 651/653: Defiro o prazo de quinze dias para cumprimento à determinação de fl. 650. PROCEDIMENTO COMUM 0008512-20.2013.403.6103 - SERGIO JOSE DE BRITO(SP301194 - RONE MARCIO LUCCHESI E SP264343 - CARLOS ABNER DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1625 - ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) 1. Fls. 134/139: Tendo em vista a juntada da carta precatória, torno prejudicado o despacho de fl. 133. 2. Dê-se ciência às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, abra-se con
0003934-05.1999.403.6103 (1999.61.03.003934-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002846-29.1999.403.6103 (1999.61.03.002846-0)) JOSE FRANCISCO CATANZARO X MARIA ONEIDA ARAUJO LIMA X GERALDO ANGELO ARAUJO LIMA(SP071838 - DEBORAH DA SILVA FEGIES E SP071194 - JOSE JARBAS PINHEIRO RUAS E SP263072 - JOSE WILSON DE FARIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP080404B - FLAVIA ELISABETE DE OLIVEIRA FIDALGO SOUZA E SP112088 - MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE FRANCIS
0003934-05.1999.403.6103 (1999.61.03.003934-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002846-29.1999.403.6103 (1999.61.03.002846-0)) JOSE FRANCISCO CATANZARO X MARIA ONEIDA ARAUJO LIMA X GERALDO ANGELO ARAUJO LIMA(SP071838 - DEBORAH DA SILVA FEGIES E SP071194 - JOSE JARBAS PINHEIRO RUAS E SP263072 - JOSE WILSON DE FARIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP080404B - FLAVIA ELISABETE DE OLIVEIRA FIDALGO SOUZA E SP112088 - MARCELO EDUARDO VALENTINI CARNEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE FRANCIS
ART VALE TRANSPORTES LTDA EPP opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a FAZENDA NACIONAL, visando à extinção da execução em apenso. Alega ofensa à ampla defesa, sob o argumento de que as Certidões de Dívida Ativa possuem fundamentação legal genérica.Sustenta, também, ser indevida a exigência de contribuição previdenciária sobre verbas de caráter indenizatório e que as contribuições ora guerreadas foram exigidas ao arrepio da norma contida no artigo 150,
ART VALE TRANSPORTES LTDA EPP opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a FAZENDA NACIONAL, visando à extinção da execução em apenso. Alega ofensa à ampla defesa, sob o argumento de que as Certidões de Dívida Ativa possuem fundamentação legal genérica.Sustenta, também, ser indevida a exigência de contribuição previdenciária sobre verbas de caráter indenizatório e que as contribuições ora guerreadas foram exigidas ao arrepio da norma contida no artigo 150,