5.696 resultados encontrados para carlos aparecido martins - data: 17/12/2024
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Por ora, comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o óbito noticiado na petição juntada como folha 297. No mesmo prazo forneça os documentos pessoais daquela que pretende seja habilitada como sucessora, bem assim o respectivo instrumento de mandato.Apresentados os documentos, abra-se vista ao INSS para manifestação quanto ao pedido de sucessão, também em 10 (dez) dias.Intime-se. 0004777-88.2009.403.6112 (2009.61.12.004777-2) - MARCELO SILVA E CASTRO(SP252269 - IGOR LUIS BARBOZA
Por ora, comprove a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o óbito noticiado na petição juntada como folha 297. No mesmo prazo forneça os documentos pessoais daquela que pretende seja habilitada como sucessora, bem assim o respectivo instrumento de mandato.Apresentados os documentos, abra-se vista ao INSS para manifestação quanto ao pedido de sucessão, também em 10 (dez) dias.Intime-se. 0004777-88.2009.403.6112 (2009.61.12.004777-2) - MARCELO SILVA E CASTRO(SP252269 - IGOR LUIS BARBOZA
Em razão da manifestação expressa dos autores, deixo de designar audiência de conciliação. P. R. I. C. e Citem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003465-11.2017.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA PINHEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS APARECIDO MARTINS BLAIA - SP342952 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata o presente feito de Cumprimento da Sentença proferida nos autos nº 0003961-64.2014.403.6112, que d
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização da perícia técnica. 2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por conseguinte, cerceamento de d
pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4º do Estatuto do Desarmamento, apenas os proprietários de arma de fogo que estivessem com certificado de registro de propriedade de arma de fogo expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação daquela Lei e que não optaram pela entrega espontânea prevista no art. 32 da referida Norma, ficaram dispensados do pagamento de taxas e do cumprimento das demais
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.“ Nessa diretriz, para se aferir a existência de união estável, cumpre considerar o art. 1º, da Lei nº 9.278/1996, que regula o parágrafo acima exposto: "é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, que ocorrerá, obrigatoriamente, em meio eletrônico. Deverá a autora/exequente, atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, inserir no sistema PJe, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas:I - petição inicial;II -
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Intime-se a parte autora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, que ocorrerá, obrigatoriamente, em meio eletrônico. Deverá a autora/exequente, atendidos os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, inserir no sistema PJe, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas:I - petição inicial;II -
Deverá o perito responder aos quesitos indicados pela parte, bem como os quesitos do Juízo e do INSS. Anexado o laudo aos autos virtuais, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, contestar os termos da presente ação, bem como esclarecer se há interesse na remessa dos autos à Central de Conciliação para tentativa de conciliação, designando audiência e requisitando cópia do procedimento administrativo, se o caso. Fica ainda a parte autora intimada a apresentar, até 10 (dez) dias ante
Deverá o perito responder aos quesitos indicados pela parte, bem como os quesitos do Juízo e do INSS. Anexado o laudo aos autos virtuais, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, contestar os termos da presente ação, bem como esclarecer se há interesse na remessa dos autos à Central de Conciliação para tentativa de conciliação, designando audiência e requisitando cópia do procedimento administrativo, se o caso. Fica ainda a parte autora intimada a apresentar, até 10 (dez) dias ante