3.049 resultados encontrados para carlos fernando de faria kauffmann - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
EXECUCAO DA PENA 0015799-57.2014.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X UALACE GARCIA LOUREIRO(SP114100 - OSVALDO ABUD) Designo audiência admonitória para o dia 12/08/2015, às 18 horas.Intime-se o(a) apenado(a) para que compareça munido de documentos pessoais (RG e CPF), de residência e de comprovação de renda.Deverá ser advertido(a) de que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar na expedição de mandado de prisão, a análise de conversão da pena e eventual regressão de
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2632 861 Órgão Especial deste Tribunal. 3013478-22.2013.8.26.0114; Processo Físico; Apelação; 7ª Câmara de Direito Criminal; MAURICIO VALALA; Foro de Campinas; 5ª Vara Criminal; 3013478-22.2013.8.26.0114; Crimes da Lei de licitações; Apte/Apdo: Hugney Carrilho Ferreira; Advogado: Vitor Dias Bruno (OAB: 332345/SP); Advogado: Osmar Vi
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SP141150 PAULO HENRIQUE FEITOSA e outro(a) SP123841 CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN VALERIO PUGLIA GOMES SP051513 SILVIO BIROLLI FILHO e outro(a) 00088442220064036106 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO Fls. 2187/2190: Trata-se de pedido de reconsideração formulado por CARLOS ROBERTO DA SILVA da decisão de fls. 2183/v que acolheu pleito formulado por corréu direcionado a promover a execução provisória da sanção que lhe foi impost
ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : SP141150 PAULO HENRIQUE FEITOSA e outro(a) SP123841 CARLOS FERNANDO DE FARIA KAUFFMANN VALERIO PUGLIA GOMES SP051513 SILVIO BIROLLI FILHO e outro(a) 00088442220064036106 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO Fls. 2187/2190: Trata-se de pedido de reconsideração formulado por CARLOS ROBERTO DA SILVA da decisão de fls. 2183/v que acolheu pleito formulado por corréu direcionado a promover a execução provisória da sanção que lhe foi impost
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1315 61 0255516-07.2012.8.26.0000; Habeas Corpus; Comarca: São José dos Campos; Vara: 5ª. Vara Criminal; Nº origem: 005364890.2012.8.26.0577; Assunto: Estupro de vulnerável; Impetrante: Luana Pereira do Amaral; Paciente: Rogerio Oliveira Gomes; Advogada: Luana Pereira do Amaral (OAB: 258990/SP) (Defensor Público); 0255518-74.2012.8.26
ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : SP154430 CLAUDIO DE BARROS GODOY SANDRONI e outro(a) : Justica Publica : 00066205720054036103 3 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DESPACHO Inicialmente, consigne-se que, conforme reiteradas decisões do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a apresentação de contrarrazões é indispensável ao julgamento do recurso especial, sob pena de nulidade absoluta, por violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal." (REsp nº 1384124
TJSP 20/09/2018 - Pág. 1386 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2663 1386 Processamento - 11ª Câmara Direito Criminal Extraordinária - Rua da Glória, 459 - 9º andar DESPACHO Nº 0019101-77.2017.8.26.0050/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Em
Em que pesem os argumentos da impetrante, em princípio, a prisão ainda remanesce hígida, não só pelos fundamentos acima expostos, mas como meio de assegurar a regularidade da instrução processual, cuja audiência já foi designada para o próximo dia 03.12.2018 (ID 7717087), sem que se possa falar em excesso de prazo, na medida em que o feito vem sendo conduzido adequadamente pela autoridade impetrada, com a realização dos atos processuais de acordo com o procedimento previsto na Lei n�
e) na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente estão ausentes os elementos para a caracterização de ameaça concreta à ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, não possuindo os requisitos do art. 312, do CPP; f) em razão do princípio da inocência a prisão do paciente deve ser substituída por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos em que previstos pelo artigo 319 do CPP. Requer, assim, a concessão de liberdade provisór
EXECUCAO DA PENA 0015799-57.2014.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X UALACE GARCIA LOUREIRO(SP114100 - OSVALDO ABUD) Designo audiência admonitória para o dia 12/08/2015, às 18 horas.Intime-se o(a) apenado(a) para que compareça munido de documentos pessoais (RG e CPF), de residência e de comprovação de renda.Deverá ser advertido(a) de que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar na expedição de mandado de prisão, a análise de conversão da pena e eventual regressão de